TJSP - 1004095-69.2022.8.26.0201
1ª instância - 02 Cumulativa de Garca
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004095-69.2022.8.26.0201 - Procedimento Comum Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Espolio de Jose Gonçalves Ortis e Ana Gonçalves Ortiz Rep Inventanriante Encarnação Gonçalves - - Jose Luiz Gonçalves - - Vicente Gonçalves Filho - - Maria Aparecida Gonçalves Pires - - João Gonçalves - - Jose Carlos Gonçalves Ortis - - Encarnação Gonçalves - - Encarnanção Ortis Marcos - - João Cunha - - Maria Neuza Gonçalves Demetrio - - Claudio Antônio Gonçalves - - Julio Cunha Filho - - Osmar Gonsalez - - Geni Cunha Lourencetti - - Aparecido de Paula Gonçalves - - Ademir Gonçalves - - Fernando Rodrigues Gonçalves - - Luciana Rodrigues Gonçalves - - Maria Aparecida Gonçalves Alvares - - Maria Helena Gomes de Sá - Luis Fernando Ventura Alves Abate e outro -
Vistos.
Primeiramente, considerando a comunicação de óbito de Paulo Sergio Ribeiro, noticiada às fls. 475/476, a natureza pessoal dos pedidos indenizatórios e a ausência de requerimento inclusão de seus sucessores no polo processual, julgo EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em relação a ele, por perda superveniente do interesse de agir, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Proceda a Serventia às devidas anotações e baixa.
O feito prossegue em relação a Luis Fernando Ventura Alves Abate.
Analisando os autos para proferir sentença, verifico ser necessária a conversão do julgamento em diligência para esclarecimento de ponto fático essencial ao deslinde da controvérsia principal.
A presente Ação Reivindicatória tem como pleito central a imissão dos autores na posse dos imóveis situados na Rua São João, nº 320, 332 e 340, nesta Comarca.
Tal pretensão possui natureza propter rem, ou seja, está intrinsecamente ligada à coisa.
O provimento jurisdicional visa efetivar o direito de sequela do proprietário, retomando o bem de quem injustamente o possua.
Ocorre que o cenário fático delineado nos autos tornou-se incerto.
A ré Dirce Braga da Silva desocupou o imóvel nº 320, levando à extinção da ação em face dela.
O réu Paulo Sergio Ribeiro, que ocupava o imóvel nº 332, faleceu no curso da lide.
Por fim, o réu remanescente, Luis Fernando Ventura Alves Abate, encontra-se recluso no CDP de Álvaro de Carvalho, o que, por si só, lança dúvidas sobre a ocupação efetiva do imóvel nº 340.
Diante disso, a necessidade de uma tutela jurisdicional para a imissão coercitiva na posse deve ser demonstrada como atual e necessária.
Se os imóveis estiverem desocupados ou se os autores já tiverem recuperado a posse por meios próprios, o pedido principal da ação perdeu seu objeto.
Caso os imóveis ainda estejam ocupados por terceiros, sejam eles familiares dos réus originais ou não, é imperativo que tais ocupantes sejam qualificados e citados para integrar a lide, sob pena de a sentença ser ineficaz contra eles, em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
Pelo exposto, converto o julgamento em diligência e determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça, de forma individualizada para cada um dos imóveis (nº 320, 332 e 340), a atual situação possessória, devendo: a) Informar se os imóveis estão desocupados ou se já foram reintegrados na posse dos autores.
Nesse caso, a ação prosseguirá apenas em relação aos pedidos remanescentes de indenização por lucros cessantes e demolição de construções irregulares. b) Em caso de ocupação por terceiros, apresentar a qualificação completa dos atuais ocupantes, com a indicação precisa de qual imóvel cada um ocupa, fornecendo os dados necessários para permitir suas citações e ingresso no feito.
Cumprida a determinação, tornem os autos conclusos.
Intime-se. - ADV: ORILENE ZEFERINO FELIX GOMES DE SÁ (OAB 225664/SP), ORILENE ZEFERINO FELIX GOMES DE SÁ (OAB 225664/SP), ORILENE ZEFERINO FELIX GOMES DE SÁ (OAB 225664/SP), ORILENE ZEFERINO FELIX GOMES DE SÁ (OAB 225664/SP), ORILENE ZEFERINO FELIX GOMES DE SÁ (OAB 225664/SP), ORILENE ZEFERINO FELIX GOMES DE SÁ (OAB 225664/SP), ORILENE ZEFERINO FELIX GOMES DE SÁ (OAB 225664/SP), ORILENE ZEFERINO FELIX GOMES DE SÁ (OAB 225664/SP), ORILENE ZEFERINO FELIX GOMES DE SÁ (OAB 225664/SP), ORILENE ZEFERINO FELIX GOMES DE SÁ (OAB 225664/SP), LUIZ CARLOS GOMES DE SA (OAB 108585/SP), ORILENE ZEFERINO FELIX GOMES DE SÁ (OAB 225664/SP), ORILENE ZEFERINO FELIX GOMES DE SÁ (OAB 225664/SP), ORILENE ZEFERINO FELIX GOMES DE SÁ (OAB 225664/SP), ORILENE ZEFERINO FELIX GOMES DE SÁ (OAB 225664/SP), ORILENE ZEFERINO FELIX GOMES DE SÁ (OAB 225664/SP), ORILENE ZEFERINO FELIX GOMES DE SÁ (OAB 225664/SP), ORILENE ZEFERINO FELIX GOMES DE SÁ (OAB 225664/SP), ORILENE ZEFERINO FELIX GOMES DE SÁ (OAB 225664/SP), ORILENE ZEFERINO FELIX GOMES DE SÁ (OAB 225664/SP), CRISTIANE LUMY KUSUMOTO OGURO (OAB 282056/SP), ORILENE ZEFERINO FELIX GOMES DE SÁ (OAB 225664/SP) -
30/08/2024 01:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2024 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/08/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 09:36
Juntada de Petição de contestação
-
21/08/2024 01:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/08/2024 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/08/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 14:20
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 14:19
Juntada de Ofício
-
13/08/2024 09:46
Protocolizada Petição
-
12/08/2024 19:39
Expedição de Ofício.
-
24/07/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 18:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2024 18:15
Juntada de Mandado
-
19/06/2024 17:14
Expedição de Mandado.
-
19/06/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 01:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2024 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/05/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 15:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2024 17:31
Expedição de Mandado.
-
05/03/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 03:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/02/2024 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/02/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2024 15:36
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 01:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2023 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/11/2023 16:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2023 15:39
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 12:14
Expedição de Certidão.
-
13/10/2023 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 22:50
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 01:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/09/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 14:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2023 14:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/09/2023 14:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/08/2023 10:09
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 10:08
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 10:06
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 09:40
Evoluída a classe de 1707 para 7
-
17/08/2023 01:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/08/2023 16:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/08/2023 10:25
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/08/2023 17:22
Recebida a emenda à inicial
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28/07/2023 10:20
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2023 01:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/06/2023 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/06/2023 12:05
Determinada a emenda à inicial
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23/06/2023 10:09
Conclusos para despacho
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22/06/2023 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2023 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2023 20:06
Conclusos para despacho
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19/06/2023 20:05
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/02/2023 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/02/2023 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2023 15:13
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2023 01:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2023 00:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/12/2022 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2022 10:31
Conclusos para despacho
-
16/12/2022 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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