TJSP - 4003034-78.2025.8.26.0020
1ª instância - 6 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 11:57
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
09/09/2025 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2025 10:23
Determinada a citação
-
03/09/2025 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
02/09/2025 05:42
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 05:42
Juntada - Registro de pagamento - Guia 55203, Subguia 54667 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 219,45
-
28/08/2025 18:37
Link para pagamento - Guia: 55203, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=54667&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
-
28/08/2025 18:37
Juntada - Guia Gerada - SEGUE FINCARE BRASIL LTDA - Guia 55203 - R$ 219,45
-
27/08/2025 02:45
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
26/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
26/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4003034-78.2025.8.26.0020/SP EXEQUENTE: SEGUE FINCARE BRASIL LTDAADVOGADO(A): CAROLINA PEPICE FIGUEIREDO (OAB SP452102) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
Emende a parte autora a inicial do autos comprovando o recolhimento das custas iniciais e de citação.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. 2.
Após o recolhimento das custas iniciais e postais, sem nova conclusão, nos termos do art. 829, § 1 do CPC, cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para pagamento da dívida, custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, em 03 (três) dias, sob pena de serem penhorados e avaliados os bens indicados pelo credor ou tantos quantos bastem para satisfazê-lo, obedecida a ordem insculpida pelo art. 835 do Código de Processo Civil. A verba honorária será de 10% sobre o valor do débito, sendo que, na hipótese de integral pagamento no prazo assinalado, a mesma será reduzida pela metade. O devedor terá o prazo de quinze dias para oposição de embargos, a contar da juntada aos autos do AR de citação.
Não encontrado o(a)(s) executado(a)(s), seguir-se-á o arresto, independentemente de nova ordem judicial, nos termos do art. 830 do Código de Processo Civil.
Intime-se. São Paulo 22/08/2025 -
25/08/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 16:17
Determinada a emenda à inicial
-
20/08/2025 11:03
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001552-44.2024.8.26.0615
Jorge Gaudiozo Pinto
Tamberlang Empreendimentos Imobiliarios ...
Advogado: Wladimir Quile Rubio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/07/2024 18:38
Processo nº 1057943-78.2025.8.26.0002
Cleide Marques da Silva
Nerci Vasconcelos Amaral
Advogado: Jane Freitas de Melo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/07/2025 23:49
Processo nº 1000043-93.2022.8.26.0374
Severino Ferreira Maia
Cassia Aparecida Beraldo
Advogado: Maraysa Urias Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/01/2022 15:26
Processo nº 0001330-59.2024.8.26.0400
Hamilton Leo Zenti
Spe Olimpia Q27 Empreendimentos Imobilia...
Advogado: Fernanda Bueno
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/10/2019 15:08
Processo nº 1027598-79.2024.8.26.0224
Francisca Pereira de Jesus
Edp Sao Paulo Distribuicao de Energia S....
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/06/2024 11:09