TJSP - 1002000-47.2025.8.26.0529
1ª instância - 1 Vara Civel de Santana de Parnaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002000-47.2025.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Andre Mazzeu Stefanuto -
Vistos.
Encaminhe os autos ao fluxo da fazenda.
Diante dos documentos apresentados, DEFIRO a tutela de urgência e determino que seja comunicado o 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Santana de Parnaíba/SP, que este Juízo houve por bem sustar liminarmente os efeitos dos protestos a seguir: Título Nº *32.***.*08-74, Protocolo 24/10/2024, Emissão 31/12/2020, Vencimento 31/12/2020, Valor do Título R$ 2.396,79, Valor do Protesto R$ 6.546,75, Título Nº *32.***.*08-75, Protocolo 24/10/2024, Emissão 31/12/2020, Vencimento 31/12/2020, Valor do Título R$ 2.396,79, Valor do Protesto R$ 6.546,75, Título Nº *32.***.*10-41, Protocolo 11/08/2025, Emissão 31/12/2021, Vencimento 31/12/2021, Valor do Título R$ 2.597,46, Valor do Protesto R$ 6.247,91, Deverá a parte autora prestar caução idônea no prazo de 10 dias, no valor dos títulos protestados, sob pena de revogação da medida ora concedida, independentemente de nova intimação.
A caução deverá ser depositada através de Guia de Depósito Judicial do Banco do Brasil, gerada no Portal de Custas do TJSP.
Os protestos dos títulos deverão ser mantidos sustados, até ulterior deliberação deste Juízo, que lhe será comunicada oportunamente.
Cumpre notar que o art. 300, § 1º, do CPC, deixa a critério do Magistrado a prestação de caução (que é o mais), pelo que lhe é facultado, obviamente, prevendo a necessidade desta, estipular qual seja a mais adequada, levando-se em consideração aspectos atinentes à liquidez da garantia, sua perecibilidade.
Cópia da presente decisão, assinada digitalmente, valerá como OFÍCIO a ser encaminhado diretamente pelo autor, comprovando o protocolo em 10 dias.
A resposta deverá ser encaminhada, no prazo de 15 dias, ao e-mail do ADVOGADO da parte que irá protocolar, sendo de sua responsabilidade informar o endereço eletrônico no momento da protocolização.
Após, deverá a parte juntar aos autos os ofícios recebidos já manifestando-se em prosseguimento.
Quanto ao pedido de ofício ao SCPC e SERASA para retirada de nome, comprove o autor que de fato houve a anotação nas instituições citadas.
Cite-se e intime-se, a requerida, Fazenda Municipal, via portal eletrônico, ficando o réu advertido do prazo de 30 (trinta) dias para apresentar defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Novo Código de Processo Civil.
Atente a serventia que todas as citações e intimações das Fazendas Públicas devem ser realizadas via portal eletrônico.
Por fim, pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes atentem para que as petições protocoladas no curso do processo sejam corretamente nomeadas, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual.
Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, "embargos de declaração" etc).
Int. - ADV: GUILHERME MAGRI DE CARVALHO (OAB 282825/SP) -
02/09/2025 17:37
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:01
Expedição de Mandado.
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02/09/2025 16:00
Recebida a Petição Inicial
-
14/08/2025 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 08:31
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 12:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2025 11:22
Conclusos para julgamento
-
18/03/2025 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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