TJSP - 1001609-35.2022.8.26.0097
1ª instância - 01 Cumulativa de Buritama
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 17:23
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001609-35.2022.8.26.0097 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Cideniro Oliveira de Souza - - Viviane Vieira da Silva - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Manifeste-se a parte, no prazo de 5 (cinco) dias, em contrarrazões de embargos de declaração. - ADV: TALITA MANRIQUE ANDRADE (OAB 255836/SP), TALITA MANRIQUE ANDRADE (OAB 255836/SP), FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP) -
02/09/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 18:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2025 10:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 17:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/08/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 13:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001609-35.2022.8.26.0097 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Cideniro Oliveira de Souza - - Viviane Vieira da Silva - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgoPARCIALMENTE PROCEDENTEo pedido, extinguindo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: a) CONDENAR a ré a pagar aos autores, a título de danos materiais, a quantia de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais); b) CONDENARa ré a pagar a cada um dos autores, individualmente, a quantia deR$ 5.000,00(cinco mil reais) a título de danos morais.
Da atualização monetária dos danos materiais: A quantia relativa aos danos materiais deverá ser acrescida de correção monetária, pelos índices praticados pelo e.
TJSP, a contar da data do efetivo prejuízo (Súmula 43 STJ), e juros de mora na razão de 1% ao mês (art. 406 do CC c/c art. 161, §1º CTN), a contar do evento danoso (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ).
Tal atualização deverá ocorrer até a data de 29/08/2024 (início da vigência da Lei nº 14.905/24).
A partir de 30/08/2024, o valor deverá ser atualizado pelo índice IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e acrescido de juros de mora, na forma prevista no art. 406, §1º, do Código Civil (Taxa Selic, deduzindo-se o IPCA, desconsiderando-se eventual resultado negativo), conforme Súmula 54/STJ.
Da atualização monetária dos danos morais: A quantia relativa aos danos morais deverá ser atualizada pelo índice IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) a partir do arbitramento, conforme Súmula 362 do STJ, acrescido de juros de mora na razão de 1% ao mês (art. 406 do CC c/c art. 161, §1º CTN), a contar do evento danoso (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ).
Tal atualização deverá ocorrer até a data de 29/08/2024 (início da vigência da Lei nº 14.905/24).
A partir de 30/08/2024, o valor deverá ser, na forma prevista no art. 406, §1º, do Código Civil (Taxa Selic, deduzindo-se o IPCA, desconsiderando-se eventual resultado negativo).
Diante da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas e despesas processuais, na proporção de 70% para a ré e 30% para os autores, e ao pagamento de honorários advocatícios em favor do advogado da parte adversa, fixados em 20% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, na proporção de 70% para a advogada dos autores e 30% para o advogado da ré, vedada a compensação e observada a gratuidade de justiça deferida aos requerentes.
SERVIRÁ A PRESENTE DE OFÍCIO/MANDADO a ser encaminhado à parte ré pelo patrono da parte autora, com posterior comprovação nos autos.
Em caso de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 1.010, §1º, do CPC).
Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com as homenagens e cautelas de estilo.
Após o trânsito em julgado, ausentes requerimentos, arquivem-se os autos e dê-se baixa na distribuição, com as cautelas de estilo.
Cumpra-se o disposto no Código de Normas.
Publique-se.
Dispensado o registro da sentença (art. 72, §6º, do CNSCGJ).
Intimem-se. - ADV: TALITA MANRIQUE ANDRADE (OAB 255836/SP), TALITA MANRIQUE ANDRADE (OAB 255836/SP), FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP) -
25/08/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:54
Julgada Procedente a Ação
-
21/08/2025 18:49
Conclusos para julgamento
-
07/07/2025 16:36
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 05:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 12:46
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:43
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 12:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 11:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/05/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 15:18
Suspensão do Prazo
-
22/04/2025 13:39
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 12:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/03/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 08:54
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 10:54
Protocolo Juntado
-
01/11/2024 12:52
Expedição de Ofício.
-
25/10/2024 16:43
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2024 18:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2024 17:27
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 16:53
Conclusos para julgamento
-
14/04/2024 22:21
Suspensão do Prazo
-
02/04/2024 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2024 11:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/03/2024 05:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
12/11/2023 00:44
Suspensão do Prazo
-
21/10/2023 03:51
Suspensão do Prazo
-
19/09/2023 21:16
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2023 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2023 14:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/09/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 12:36
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2023 11:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/06/2023 11:29
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2023 16:47
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2023 09:45
Expedição de Ofício.
-
31/05/2023 09:45
Expedição de Ofício.
-
30/05/2023 16:06
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 19:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/04/2023 19:47
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2023 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2023 11:03
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2023 18:55
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2023 16:35
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2023 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2023 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2023 15:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/02/2023 08:19
Conclusos para decisão
-
01/02/2023 16:52
Juntada de Petição de Réplica
-
20/01/2023 09:43
Expedição de Certidão.
-
19/01/2023 21:18
Certidão de Publicação Expedida
-
19/01/2023 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/01/2023 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/01/2023 16:05
Conclusos para despacho
-
18/01/2023 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2023 18:45
Juntada de Petição de contestação
-
07/12/2022 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/12/2022 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2022 16:20
Expedição de Carta.
-
21/11/2022 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2022 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2022 14:08
Ato ordinatório
-
11/11/2022 08:25
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 21:19
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2022 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2022 20:33
Recebida a Petição Inicial
-
19/08/2022 11:19
Conclusos para decisão
-
12/08/2022 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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