TJSP - 1003777-25.2022.8.26.0286
1ª instância - 02 Civel de Itu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cristiano Augusto Maccagnan Rossi (OAB 121994/SP), William Lopes da Rocha (OAB 295602/SP), Adriana Augusto Ramos Torrezan (OAB 437013/SP) Processo 1003777-25.2022.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Reqte: RODOVIAS DAS COLINAS S.A. - Reqda: Juliana da Silva Martins, Jose Ricardo Martins -
Vistos.
DEFIRO aos correus, os benefícios da gratuidade processual.
Restou demonstrado nos autos que os corréus, individualmente, possuem rendimento inferior a quatro salários mínimos nacionais, fazendo jus à benesse requerida.
A contestação apresentada pelo corréu José Ricardo é tempestiva.
O mandado de citação foi juntado aos autos em 18/05/2023, tendo início o prazo de 15 dias úteis para apresentação de contestação, em 19/05/2023.
Considerando os feriados de Corpus Christi nos dia 08 e 09/06/2023, o prazo final decorreu em 12/06/2023, data em que houve o protocolo da contestação.
AFASTO as preliminares suscitadas pelos corréus.
Não há incidência do Código de Defesa do Consumidor no caso em análise, devendo a lide ser analisada à luz do Código Civil.
Neste contexto, a competência deve ser fixada com base no disposto no art. 53, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor, sendo o Foro de Itu, local onde se situa a sede da autora, o competente para o julgamento da lide.
Nesse sentido: Conflito Negativo de Competência - Ação de reparação de danos materiais ajuizada por concessionária de serviço público em razão de acidente ocorrida em rodovia por ela administrada - Ajuizamento da ação no domicílio da autora (empresa-concessionaria) - Remessa dos autos para o foro do domicílio dos réus - Inexistência de relação de consumo - Fundamento jurídico do pedido baseado no dever geral de indenizar prejuízos provocados a terceiros (acidente de veículos) - Incidência da regra do artigo 53, inciso V, do Código de Processo Civil - Competência territorial indeclinável de ofício Inteligência da Súmula nº 33 do C.
Superior Tribunal de Justiça.
Conflito procedente - Competência do Juízo Suscitante.(TJSP; Conflito de competência cível 0011981-65.2019.8.26.0000; Relator (a):Fernando Torres Garcia(Pres.
Seção de Direito Criminal); Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro de Santa Isabel -1ª Vara; Data do Julgamento: 05/04/2019; Data de Registro: 05/04/2019) Negritei O proprietário do veículo apontado como causador do dano noticiado na inicial responde solidariamente pelos prejuízos, em razão da culpa in eligendo e in vigilando.
A inicial é apta, contendo todos os elementos e condições da ação e veio instruída com os documentos indispensáveis ao ajuizamento da ação.
Os fatos estão descritos de forma clara e deles decorre logicamente o pedido, que é certo e determinado.
Partes legitimas e bem representadas.
Presentes os pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo.
INDEFIRO a denunciação da lide requerida pelo corréu José Ricardo, por estarem ausentes as circunstâncias do art. 125 do Código de Processo Civil.
Não há irregularidades a serem sanadas, nem nulidades a serem declaradas.
Dou o feito por SANEADO.
São pontos controvertidos: a culpa da corré Juliana pelo acidente de trânsito ocorrido em 11/05/2019, por volta das 13h30min, na Rodovia SP 280, KM 104,800, Leste, quando conduzia o veículo de propriedade do corréu José Ricardo; a ocorrência de conduta atribuída ao terceiro Mateus Vaz da Silva, que teria dado causa ao acidente (ultrapassagem pelo acostamento da esquerda BO fls. 138/147). Ônus da prova distribuído nos termos do art. 373, incisos I e II do Código de Processo Civil.
Defiro a prova oral requerida pelas partes e determino a colheita do depoimento pessoal da corré Juliana.
DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 19 de outubro de 2.023, às 14h00min.
Registro que em relação à testemunha arrolada pela autora, caberá ao(à) respectiva patrono(a) a notificação por carta, juntando nos autos, em até três dias antes do ato judicial, o aviso de recebimento cumprido, nos termos do artigo 455, "caput" e parágrafos, do Código de Processo Civil, ressalvado eventual compromisso prestado pelo patrono(a) da parte (CPC, art. 455, § 2º).
A testemunha arrolada será ouvida OBRIGATORIAMENTE na forma PRESENCIAL, no Fórum da Comarca de Itu.
REQUISITE-SE a apresentação do policial militar arrolado pela corré Juliana (fls. 284), que poderá acessar a audiência por meio virtual.
A audiência designada será realizada deFORMA HÍBRIDA, podendo as partes e advogados se dirigirem ao Forum ou acessarem virtualmente a audiência.
Neste último caso, os advogados e as partes deverãoacessar a audiência pelo ambiente virtual TEAMS ingressando com o link enviado por e-mail, na data e horário agendados.
Para tanto, os patronos das partes envolvidas deverão informar, por meio de peticionamento eletrônico, no prazo de 05 (cinco) dias, o telefone celular e o e-mail da parte/preposto que participará(ão) da audiência, assim como do(a) próprio(a) advogado(a), a fim de viabilizar o envio do link/convite de acesso à solenidade.
Com os dados fornecidos por todas as partes, a Serventia realizará o procedimento de agendamento da audiência via Outlook 365 ou Outlook Web, a qual será executada pela ferramenta Microsoft Teams.
Saliento às partes e aos advogados que o envio do link de acesso à audiência será encaminhada ao e-mail indicado pelos advogados nestes autosAPENAS UM DIA ANTES DA AUDIÊNCIA, para que não se perca nas respectivas caixas de entrada.
A participação das partes e dos advogados ocorrerá a partir de qualquer computador ou aparelho celular com câmera e com conexão à internet.
As instruções de funcionamento da audiência virtual constam em:http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/AudienciaVirtualSistemaRemotoTrabalho.pdf.
Ressalto à Serventia que, no momento do envio do convite às partes/advogados, informem aos participantes, com destaque, que permanecerão aguardando no lobby (isto é, uma espécie de sala de espera) até o momento de serem chamados para a participação na audiência virtual.
Qualquer dúvida relativa à audiência acima poderá ser dirimidas pelo celular exclusivo para audiências (11) 93705-1030, telefone (11) 2550-5360 ou pelo [email protected].
Intime-se. -
28/08/2023 15:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/08/2023 16:51
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 03:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/07/2023 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/07/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 16:31
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 18:15
Juntada de Petição de Réplica
-
19/06/2023 06:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/06/2023 10:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/06/2023 10:27
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2023 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2023 11:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2023 11:16
Juntada de Mandado
-
24/04/2023 13:39
Expedição de Mandado.
-
19/04/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2023 04:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2023 12:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/04/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/02/2023 12:52
Expedição de Carta.
-
09/02/2023 19:02
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2023 04:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2023 10:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/01/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 09:21
Juntada de Ofício
-
18/01/2023 04:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/01/2023 05:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/01/2023 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2023 13:19
Conclusos para decisão
-
20/12/2022 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2022 04:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/12/2022 13:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/12/2022 13:21
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 12:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2022 15:28
Expedição de Mandado.
-
28/11/2022 05:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2022 13:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/11/2022 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 22:15
Conclusos para despacho
-
18/11/2022 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2022 03:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2022 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/11/2022 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/11/2022 16:03
Conclusos para decisão
-
25/10/2022 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2022 02:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/10/2022 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/10/2022 14:20
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2022 02:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/08/2022 12:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/08/2022 11:32
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2022 01:16
Juntada de Petição de contestação
-
01/06/2022 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/06/2022 01:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/05/2022 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/05/2022 12:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/05/2022 11:59
Expedição de Carta.
-
19/05/2022 11:59
Expedição de Carta.
-
19/05/2022 11:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2022 08:57
Expedição de Certidão.
-
18/05/2022 23:43
Conclusos para despacho
-
12/05/2022 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2022 03:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2022 12:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/05/2022 10:48
Recebida a emenda à inicial
-
09/05/2022 09:20
Conclusos para decisão
-
06/05/2022 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2022
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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