TJSP - 1005278-31.2025.8.26.0408
1ª instância - 03 Civel de Ourinhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/09/2025 10:28 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            15/09/2025 01:30 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            15/09/2025 00:00 Intimação Processo 1005278-31.2025.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Caio Roberto Cardoso Soares *44.***.*93-06 -
 
 Vistos.
 
 Intimado para a juntada dos documentos descritos na decisão às fls. 16, a parte juntou declaração anual do Simei dos anos de 2022 a 2024.
 
 A parte autora não juntou os relatórios do sistema Registrato (Contas e Relacionamentos, Chaves PIX e Câmbio), bem como dos extratos de todas as contas que possui, conforme exigido na decisão.
 
 A ausência dos relatórios do Registrato e dos extratos de movimentação de conta impede o juízo conhecer onde a parte mantém conta corrente, de pagamento, de investimento e se os volumes de movimentações financeiras nestas contas são compatíveis com a alegação de hipossuficiente.
 
 Outrossim, o autor é empresário individual.
 
 A jurisprudência há muito assentou que a firma ou nome comercial (empresa individual) não tem personalidade distinta do empresário que a detém.
 
 Confira a respeito: Não é correto atribuir-se ao comerciante individual, personalidade jurídica diferente daquela que se reconhece a pessoa física.. (STJ, REsp 102.539/SP).
 
 Desta feita, concedo o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para complementar os documentos apresentados, nos exatos termos da decisão de fls. 16, em relação à firma individual e à pessoa física, sob pena de, não o fazendo, presumir-se a ocultação de rendimentos.
 
 Intime-se. - ADV: MAURO MOURA NETO (OAB 355744/SP)
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                                            12/09/2025 08:06 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            12/09/2025 07:56 Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita 
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                                            10/09/2025 20:34 Conclusos para despacho 
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                                            10/09/2025 13:54 Conclusos para despacho 
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                                            03/09/2025 13:39 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            02/09/2025 06:01 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            01/09/2025 18:07 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            01/09/2025 17:52 Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente 
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                                            29/08/2025 16:57 Conclusos para despacho 
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                                            28/08/2025 15:12 Conclusos para despacho 
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                                            28/08/2025 15:11 Expedição de Certidão. 
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                                            28/08/2025 15:10 Juntada de Outros documentos 
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                                            28/08/2025 15:10 Juntada de Outros documentos 
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                                            28/08/2025 15:09 Juntada de Outros documentos 
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                                            26/08/2025 09:55 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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