TJSP - 1033616-24.2025.8.26.0114
1ª instância - 07 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1033616-24.2025.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Maria de Louredes Oliveira Scollo -
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos por MARIA DE LOURDES OLIVEIRA SCOLLO, com fundamento no artigo 1.022, inciso II, do CPC, em face da Decisão de fls. 63/66.
Sustenta a exequente a existência de omissão, pois a decisão deixou de apreciar o pedido de expedição da certidão premonitória também em nome da empresa individual P R ALVES ESPANA, da qual o executado PAULO ROBERTO ALVES ESPANA é titular.
De fato, assiste razão à embargante quanto à existência da omissão, a qual passo a sanar por meio da presente Decisão.
O pedido formulado não comporta deferimento. É certo que, conforme entendimento consolidado, não há separação patrimonial entre o titular e a empresa individual, sendo possível, em tese, que os bens de um respondam pelas dívidas do outro.
Entretanto, no presente caso, a empresa individual não integra o polo passivo da demanda, razão pela qual as determinações e medidas adotadas no presente processo não devem ser dirigidas diretamente a ela.
A inclusão da empresa individual como destinatária de atos processuais ou constrições, sem sua formal inclusão no feito, contraria o princípio do devido processo legal.
Ressalte-se que a certidão premonitória possui natureza cautelar e publicitária, podendo impactar a disponibilidade dos bens da empresa.
Por essa razão, sua expedição deve respeitar os limites subjetivos da execução.
Observo, ainda, que a citação da pessoa física titular da empresa individual sequer foi realizada até o momento, motivo pelo qual reputo prematura a adoção da medida pleiteada.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de expedição de certidão de ajuizamento da execução também em nome da empresa individual P R ALVES ESPANA.
Fls. 81: Expeça-se carta para tentativa de citação do coexecutado Paulo, observando-se que há saldo disponível na guia de fls. 59/61.
Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do AR de fls. 80, o qual foi assinado por terceiro estranho à lide.
Caso necessário, deverá a parte exequente recolher as despesas do oficial de justiça para a expedição do mandado ou, alternativamente, informar novo endereço para citação.
Oportunamente, tornem os autos conclusos.
Intime-se.
Campinas, 11 de setembro de 2025 - ADV: GIOVANNI SCOLLO NETO (OAB 320382/SP) -
12/09/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 07:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/09/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 08:45
Conclusos para despacho
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22/08/2025 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/08/2025 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/08/2025 18:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/08/2025 07:53
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 04:10
Juntada de Certidão
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06/08/2025 04:10
Juntada de Certidão
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05/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 09:58
Expedição de Carta.
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05/08/2025 09:57
Expedição de Carta.
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05/08/2025 09:57
Recebida a Petição Inicial
-
05/08/2025 09:42
Conclusos para despacho
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05/08/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 09:34
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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