TJSP - 4001413-63.2025.8.26.0564
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:46
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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26/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001413-63.2025.8.26.0564/SPAUTOR: ANTONIO PAPA DE AMORIMADVOGADO(A): BELIZA MARIA BELEZA BRANDAO (OAB DF046965)RÉU: MAF CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDAADVOGADO(A): LUCAS SANTIAGO DE MELO E AGUIAR (OAB GO053925)SENTENÇA
Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE em parte a presente ação, extinguindo-se o feito com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: 1) Suspender a obrigação do Autor de pagar as taxas condominiais a contar de setembro de 2025. 2) Declarar a rescisão contratual, sem ônus à parte autora, devendo a ré restituir integralmente os valores pagos a título de compra e venda de fração/cota de unidade imobiliária, acrescido de correção monetária a contar da propositura da ação e juros da citação.
Sem ônus da sucumbência nesta fase processual nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Recurso: O recurso, cujo prazo para interposição por advogado é de 10 (DEZ) dias a contar da ciência da sentença, deve vir acompanhado das guias de preparo no valor: 1,5% do valor da causa (mínimo de 05 Ufesp?s), à título de custas iniciais (R$ 878,89), somado a 4% do valor da condenação (mínimo de 05 Ufesp?s), à título de custas de preparo (R$ 2.343,70), devendo ambas as guias serem emitidas através da ação ?custas?, localizada na capa do processo, por meio do botão ?incluir item de recolhimento?: ?inicial ? taxa judiciária - regra geral? e ?preparo ? recurso inominado (jee) ? valor da condenação?.
Deverá a parte recorrente, ainda, ?incluir item de recolhimento?, referente as despesas de citação, no valor de R$ 34,35.
Para fins de execução da sentença condenatória: Transitada em julgada a sentença, deverá o(a) devedor (a) cumprir voluntariamente a condenação, no prazo de 15 dias, independente de citação ou intimação para esse fim, sob pena da incidência da multa de 10% sobre o valor total da condenação, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil.
Na hipótese de não cumprimento da sentença, o credor deverá requerer o início da execução, com a apresentação de calculo com multa de 10% do artigo 523 do Código de Processo Civil, no prazo de quinze dias.
Sem manifestação do credor, os autos serão arquivados. P.I.C. -
25/08/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 16:12
Julgado procedente em parte o pedido
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25/08/2025 11:06
Conclusos para julgamento
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24/08/2025 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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12/08/2025 02:41
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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11/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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08/08/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 15:20
Decisão interlocutória
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08/08/2025 14:45
Conclusos para decisão
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08/08/2025 09:54
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - GO061190
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08/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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07/08/2025 22:02
Juntada de Petição
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21/07/2025 12:46
Juntada de Certidão
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21/07/2025 10:55
Juntada de Petição
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19/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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18/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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17/07/2025 12:22
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 21
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03/07/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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02/07/2025 13:25
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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02/07/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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02/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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01/07/2025 22:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 22:07
Determinada a citação
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01/07/2025 15:13
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte LAGOA QUENTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. - EXCLUÍDA
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01/07/2025 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MAF CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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01/07/2025 15:04
Conclusos para decisão
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01/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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30/06/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 15:36
Determinada a intimação
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30/06/2025 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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30/06/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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27/06/2025 09:54
Conclusos para decisão
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27/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/06/2025 16:50
Juntada de Certidão
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26/06/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 09:03
Determinada a citação
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24/06/2025 14:55
Conclusos para despacho
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24/06/2025 14:55
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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24/06/2025 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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