TJSP - 1003346-06.2025.8.26.0053
1ª instância - 04 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003346-06.2025.8.26.0053 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Mayara Morais Yabuta - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Magistrado(a) José Tadeu Picolo Zanoni - Converteram o julgamento em diligência.
V.
U. - EMENTA: ACIDENTÁRIO E PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO.
DÚVIDA QUANTO À REDUÇÃO DA CAPACIDADE FUNCIONAL E AO NEXO CAUSAL.
NECESSIDADE DE NOVA PERÍCIA MÉDICA.
JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA.I.
CASO EM EXAMEAPELAÇÃO INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO, AO FUNDAMENTO DE INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA E DE NEXO CAUSAL.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO CONSISTE EM DEFINIR SE A AUTORA TEM DIREITO A ALGUM BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO.III.
RAZÕES DE DECIDIRA DECISÃO SE BASEOU NO EXAME FÍSICO REALIZADO PELO PERITO JUDICIAL, QUE CONCLUIU PELA AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE FUNCIONAL DA AUTORA.
NO ENTANTO, A PRÓPRIA PERÍCIA RECONHECEU A EXISTÊNCIA DE FRATURAS EM CINCO VÉRTEBRAS TORÁCICAS, BEM COMO A REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS CORRELATOS.ALÉM DISSO, O LAUDO PERICIAL NÃO CONSIDEROU ADEQUADAMENTE OS EXAMES E DEMAIS DOCUMENTOS MÉDICOS CONSTANTES NOS AUTOS, QUE APONTAM PARA ALTERAÇÕES ESTRUTURAIS COM POSSÍVEL REPERCUSSÃO NA CAPACIDADE LABORATIVA.VERIFICA-SE TAMBÉM CONTRADIÇÃO QUANTO AO NEXO CAUSAL.
EMBORA O PERITO TENHA ADMITIDO QUE O DIAGNÓSTICO É COMPATÍVEL COM FRATURA DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRAJETO, AFASTOU O NEXO CAUSAL, COMPROMETENDO A COERÊNCIA DA ANÁLISE.DIANTE DE TAIS INCONSISTÊNCIAS E DA DÚVIDA RAZOÁVEL SOBRE A EXISTÊNCIA E EXTENSÃO DA INCAPACIDADE LABORATIVA, BEM COMO SOBRE O NEXO CAUSAL DO EVENTO COM A ATIVIDADE DA AUTORA, IMPÕE-SE A CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA, PARA PRODUÇÃO DE NOVA PERÍCIA TÉCNICA POR PROFISSIONAL DIVERSO, GARANTINDO A AMPLA INSTRUÇÃO DO FEITO.IV.
DISPOSITIVOJULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA. - Advs: Thamyres Pinto Mamede (OAB: 420752/SP) - 1º andar -
29/07/2025 15:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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29/07/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2025 05:14
Expedição de Certidão.
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01/06/2025 20:56
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 20:56
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 20:55
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 20:55
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 20:55
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 20:55
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 20:55
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 20:55
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 20:55
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 20:55
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 20:55
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 20:55
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 20:55
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 20:55
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 20:55
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 20:55
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 20:55
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 20:55
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 20:55
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 20:55
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 20:55
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 20:55
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 20:55
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 20:55
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 20:55
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 20:55
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 20:55
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 13:28
Ato ordinatório
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22/05/2025 18:10
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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18/05/2025 07:37
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 08:39
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 01:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 16:16
Julgada improcedente a ação
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06/05/2025 11:47
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 04:01
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 14:07
Conclusos para decisão
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15/04/2025 07:54
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 14:00
Expedição de Mandado.
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11/04/2025 13:59
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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11/04/2025 13:22
Conclusos para decisão
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10/04/2025 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 11:43
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 06:56
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 14:48
Conclusos para decisão
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25/03/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 09:38
Juntada de Outros documentos
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24/02/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 14:35
Autos no Prazo
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29/01/2025 08:13
Certidão de Publicação Expedida
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28/01/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2025 06:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/01/2025 18:17
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 18:17
Recebida a Petição Inicial
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24/01/2025 15:09
Conclusos para decisão
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21/01/2025 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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