TJSP - 1523480-88.2024.8.26.0228
1ª instância - 16 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 15:27
Evoluída a classe de 279 para 283
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18/09/2025 15:16
Juntada de Outros documentos
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18/09/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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18/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1523480-88.2024.8.26.0228 - Inquérito Policial - Corrupção de Menores - HENRIQUE SILVA MAMUDE -
Vistos.
RECEBO A DENÚNCIA oferecida contra HENRIQUE SILVA MAMUDE ante a existência de provas de materialidade e indícios da autoria do delito a ele imputado, inferidos, sobretudo, do acervo testemunhal e documentos juntados ao inquérito policial. 1) Cite-se o(s) réu(s) para apresentar(em) defesa escrita em 10 (dez) dias, na forma do 396, do Código de Processo Penal, ficando desde já deferida a expedição simultânea de mandados para mais de um endereço não contíguo ou lindeiro, nos termos do artigo 1.012, §3º, I do Provimento 27/2023.
Deverá(ão) ser ele(s) advertido(s) de que no silêncio, ou caso não disponha(m) de recursos, será nomeado um Defensor Público.
Com a juntada da citação e decorrido o prazo in albis para apresentação da defesa escrita, ou o(s) acusado(s) informando ao oficial de justiça que não têm condições de constituir advogado particular, fica desde já nomeado um dos Defensores Públicos em exercício nesta Vara, abrindo-lhe vista, independente de nova conclusão, em cumprimento ao quanto disposto nos artigos 261 e 263, do CPP.
Faça constar no corpo do documento que o oficial de justiça deve questioná-lo se deseja os serviços da Defensoria Pública do Estado, bem como certificar o número de WhatsApp e telefone celular do acusado.
Ademais, ressalto que nos termos da redação do artigo 400, § 1º, do Código de Processo Penal, as testemunhas de defesa eventualmente arroladas, sendo apenas testemunhas de antecedentes, sem o conhecimento do quanto narrado na denúncia, serão consideradas irrelevantes e não serão ouvidas, podendo os depoimentos serem substituídos por declarações escritas. 2) Sem prejuízo do quanto determinado no item anterior, regularize o Advogado do réu (fls. 43) sua procuração nesta ação penal, bem como apresente a resposta à acusação, no prazo legal. 3) Em não sendo localizado o(s) acusado(s) no endereço indicado pelo parquet, abra-se vista ao MP para apresentar o novo endereço e número de WhatsApp.
Com a juntada, e sem necessidade de nova conclusão, expeça-se mandados para todos os endereços indicados em uma única oportunidade, em atendimento ao artigo 1012, § 3º, inciso I do Provimento CG nº 27/2023 (art. 1012 das Normas de Corregedoria).
Além disso, faça constar nos mandados, em destaque, que o oficial de justiça deverá diligenciar ao local também no período noturno, finais de semana e feriados, quantas vezes forem necessárias para o êxito da intimação pessoal, bem como certificar o correto número de WhatsApp do intimando, sem prejuízo de realizar a citação por hora certa, nos termos do artigo 362, do CPP, se o caso. 4) Certifique o escrevente o cadastramento desta ação penal na folha de antecedentes do(s) acusado(s). 5) Junte o escrevente os laudos periciais faltantes, cobrando-se à Autoridade Policial e Diretores do IC e IML, respectivamente, para os elaborarem em até 05 dias, caso os documentos não sejam encontrados no site SPTC - Segunda Via de Laudos. 6) Em homenagem ao princípio do melhor interesse da criança e adolescente, assevero que a análise da imprescindibilidade do depoimento do menor arrolado no item 03, de fls. 90, da denúncia, será realizada após a audiência de instrução, ocasião em que haverá novos elementos de informação aptos a autorizar inferir a necessidade de novamente expô-lo às lembranças dos fatos delitivos.
A audiência será oportunamente designada.
Servirão as cópias desta decisão como ofícios.
Cumpra-se.
São Paulo, 15 de setembro de 2025. - ADV: CLAUDIO HENRIQUE DOS SANTOS NERI (OAB 472690/SP) -
17/09/2025 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/09/2025 17:02
Recebida a denúncia
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15/09/2025 11:33
Conclusos para decisão
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15/09/2025 11:31
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 12:33
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/09/2025 12:33
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/09/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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02/09/2025 15:07
Juntada de Petição de Denúncia
-
28/08/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 11:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Autos Digitais na Promotoria de Justiça Criminal) para destino
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28/08/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 12:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/06/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 13:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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22/05/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 12:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/02/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 21:36
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 21:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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09/01/2025 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2024 10:19
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 09:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Tramitação Direta – Manifestação MP ao Delegado
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16/10/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2024 13:06
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Autos Digitais na Promotoria de Justiça Criminal) para destino
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14/10/2024 12:46
Evoluída a classe de 279 para 283
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13/10/2024 10:17
Juntada de Outros documentos
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11/10/2024 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/10/2024 11:47
Conclusos para despacho
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09/10/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 15:47
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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07/10/2024 15:47
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/10/2024 15:47
Recebidos os autos do Outro Foro
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04/10/2024 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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04/10/2024 14:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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04/10/2024 10:08
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 09:43
Expedição de Alvará.
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30/09/2024 16:32
Expedição de Mandado.
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30/09/2024 16:32
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 15:41
Juntada de Outros documentos
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30/09/2024 15:03
Determinada a Liberdade Provisória com Imposição de Medidas Cautelares
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30/09/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 12:10
Conclusos para decisão
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30/09/2024 12:10
Mudança de Magistrado
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30/09/2024 08:56
Juntada de Outros documentos
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30/09/2024 08:09
Juntada de Certidão
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30/09/2024 06:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
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30/09/2024 06:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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