TJSP - 0024764-96.2023.8.26.0114
1ª instância - 08 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 05:30
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0024764-96.2023.8.26.0114 (processo principal 1014253-90.2021.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Marcio Rafael D'ambrósio -
Vistos. 1.
Fls. 59/60.
Por ora, indefiro a realização de pesquisas de bens em nome da cônjuge da executada, porquanto não foram esgotadas as tentativas de constrição sobre bens em nome da própria parte executada.
Neste sentido: Direito processual civil.
Ação de execução de título extrajudicial.
Pesquisa de bens em nome de cônjuge da executada.
Indeferimento .
Ausência de esgotamento das buscas no patrimônio da devedora.
Necessidade de comprovação do benefício da dívida para o núcleo familiar.
Recurso não provido.
I .
Caso em exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de pesquisa de bens em nome da cônjuge da executada, sob fundamento de que ainda não foram esgotadas as tentativas de constrição sobre bens pertencentes à própria executada.
II.
Questão em discussão 2.
A controvérsia consiste em definir se a pesquisa de bens em nome do cônjuge da executada é admissível antes de esgotadas as tentativas de localização de bens pertencentes à devedora e se a dívida contraída reverteu em benefício do núcleo familiar .
III.
Razões de decidir 3.
O art. 790, inciso IV do CPC admite a penhora de bens comuns do casal, desde que respeitada a meação do cônjuge . 4.
No entanto, a responsabilidade patrimonial da cônjuge não é automática e exige a demonstração de que a dívida contraída pelo executado trouxe benefício ao núcleo familiar, o que não foi comprovado nos autos. 5.
A pretensão do exequente de realizar pesquisas de bens antes de esgotar os meios de satisfação do crédito com os bens da própria executada viola o princípio da menor onerosidade ao devedor e ultrapassa os limites da legalidade .
IV.
Dispositivo e tese 6.
Recurso não provido.
Tese de julgamento: A pesquisa de bens do cônjuge do executado é inadmissível antes do esgotamento das buscas no patrimônio da parte devedora e da comprovação de que a dívida foi contraída em benefício do núcleo familiar .
Dispositivos mencionados: CPD.
Art. 790, IV.
Jurisprudência mencionada: TJSP, Agravo de Instrumento 2029491-52 .2022.8.26.0000; Relator (a): Elói Estevão Troly, 06/04/2022. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 20328787020258260000 São Paulo, Relator.: Achile Alesina, Data de Julgamento: 31/03/2025, 15ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 23/04/2025) Uma vez analisado o pleito e indeferida a medida de caráter sigiloso, cessa o motivo para a excepcional restrição de publicidade, de maneira que levanto o sigilo da presente petição e documentos. 2.
Deve a parte exequente indicar novos bens passíveis de penhora em nome da parte executada a serem utilizados na execução. 3.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, determino a suspensão do processo, pelo prazo máximo de 1 ano, período em que não correrá o prazo prescricional (Art. 921, § 1º, CPC).
O processo aguardará o prazo de suspensão em arquivo. 4.
Decorrido o prazo de 1 ano de suspensão do processo, sem manifestação da parte exequente, iniciar-se-á automaticamente o prazo de prescrição.
Intime-se. - ADV: GILBERTO DOMINGUES DE ANDRADE (OAB 267662/SP) -
12/09/2025 08:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2025 07:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/08/2025 15:30
Conclusos para decisão
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22/07/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 13:19
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 13:18
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 17:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2025 17:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2025 16:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/06/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
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26/06/2025 16:12
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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24/01/2025 15:36
Bloqueio/penhora on line
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23/01/2025 13:05
Conclusos para decisão
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09/12/2024 19:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/11/2024 06:17
Certidão de Publicação Expedida
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14/11/2024 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/11/2024 19:20
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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13/11/2024 09:17
Conclusos para despacho
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26/09/2024 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 01:47
Certidão de Publicação Expedida
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16/09/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/09/2024 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/09/2024 08:50
Conclusos para despacho
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26/06/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2024 00:35
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2024 18:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/06/2024 18:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/04/2024 15:11
Expedição de Mandado.
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15/03/2024 10:54
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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29/02/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2024 07:43
Certidão de Publicação Expedida
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01/02/2024 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/01/2024 14:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/01/2024 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/12/2023 07:10
Certidão de Publicação Expedida
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06/12/2023 06:29
Juntada de Certidão
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06/12/2023 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/12/2023 15:16
Expedição de Carta.
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05/12/2023 15:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/12/2023 16:13
Conclusos para despacho
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01/12/2023 10:17
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2021
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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