TJSP - 1015030-05.2024.8.26.0071
1ª instância - 07 Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1015030-05.2024.8.26.0071 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bauru - Apelante: Alex Augusto de Andrade Pedro - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Magistrado(a) Marcos Fleury - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - ACIDENTE DO TRABALHO AUXÍLIO-ACIDENTE ACIDENTE DE TRAJETO OCORRIDO EM 07/02/2019 LUXAÇÃO ACROMIOCLAVICULAR DIREITA FUNÇÃO HABITUAL DE OPERADOR DE PRENSA, À ÉPOCA DOS FATOS EXAME PERICIAL QUE NÃO CONSTATOU INCAPACIDADE LABORATIVA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.APELAÇÃO SEGURADO CARÁTER PRELIMINAR CERCEAMENTO DE DEFESA NULIDADE DA SENTENÇA PEDIDO DE CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA PARA REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA JUDICIAL E PROVIDÊNCIA PARA OBTENÇÃO DE EXAMES COMPLEMENTARES LAUDO PERICIAL CONTRADITÓRIO E INSUFICIENTE HIPOSSUFICIÊNCIA MÉRITO INVERSÃO DO JULGADO FUNDAMENTO DA REFORMA CALCADO NO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE EXISTÊNCIA DE SEQUELA INCAPACITANTE, AINDA QUE MÍNIMA, É SUFICIENTE PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO TEMA 416 JUIZ QUE NÃO DEVE PERMANECER ADSTRITO AO LAUDO PERICIAL, DEVENDO SE VALER DE SEU LIVRE CONVENCIMENTO PARA CHEGAR A UMA DECISÃO JUSTA CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PRINCÍPIO IN DUBIO PRO MISERO.
IMPROCEDÊNCIA DESNECESSIDADE DE CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA AUSÊNCIA DE QUALQUER IRREGULARIDADE OU VÍCIO NO EXAME PERICIAL JUDICIAL LAUDO HÍGIDO ELABORADO POR PROFISSIONAL MÉDICO DE CONFIANÇA DO JUÍZO QUE NÃO CONSTATOU QUALQUER REPERCUSSÃO FUNCIONAL DA SEQUELA SUFICIÊNCIA DA PROVA LIVRE APRECIAÇÃO PELO JUÍZO, COMPETINDO À PARTE AUTORA, NOS TERMOS DO ARTIGO 371, INCISO I, DO CPC, A COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO ALEGADO LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO PRESSUPOSTO DO AUXÍLIO-ACIDENTE É A REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA SOBRE O TRABALHO HABITUAL, NÃO COMPROVADA SEQUELAS NÃO INCAPACITANTES EXPRESSAMENTE RECHAÇADA A NECESSIDADE DE MAIOR ESFORÇO PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO HABITUAL AUSÊNCIA DE QUALQUER LIMITAÇÃO FUNCIONAL LAUDO MÉDICO JUDICIAL SOBERANO, NÃO COMBATIDO POR QUALQUER PROVA EM CONTRÁRIO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO MISERO AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO OBJETIVA DA PROVA INDENIZAÇÃO INFORTUNÍSTICA INDEVIDA SENTENÇA MANTIDA.RECURSO DESPROVIDO. - Advs: Karol Lucy Menezes Ruiz (OAB: 399616/SP) - 1º andar -
11/06/2025 07:07
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 00:42
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/05/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
31/05/2025 10:39
Decisão Determinação
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30/05/2025 12:54
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 15:27
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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18/05/2025 07:56
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 14:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/05/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 09:54
Julgada improcedente a ação
-
05/05/2025 09:32
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 07:41
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 12:31
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 00:55
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 11:08
Decisão Determinação
-
02/04/2025 14:44
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 05:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 05:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2025 02:18
Suspensão do Prazo
-
21/01/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 10:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/01/2025 16:52
Expedição de Mandado.
-
08/01/2025 12:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/12/2024 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 10:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/12/2024 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 12:11
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2024 08:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 22:12
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2024 07:35
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2024 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2024 12:19
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2024 12:19
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2024 12:19
Juntada de Outros documentos
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22/07/2024 12:18
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2024 12:18
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2024 12:16
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 11:25
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2024 02:56
Certidão de Publicação Expedida
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28/06/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/06/2024 11:31
Recebida a Petição Inicial
-
28/06/2024 11:04
Conclusos para despacho
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27/06/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/06/2024 00:50
Certidão de Publicação Expedida
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14/06/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2024 16:58
Determinada a emenda à inicial
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13/06/2024 16:11
Conclusos para despacho
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12/06/2024 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2024 16:31
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 16:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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12/06/2024 16:30
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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