TJSP - 0002732-97.2021.8.26.0363
1ª instância - 04 Cumulativa de Moji Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 09:48
Conclusos para despacho
-
19/09/2025 09:28
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2025 17:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2025 15:37
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2025 15:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 16:13
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002732-97.2021.8.26.0363 (processo principal 1005413-28.2018.8.26.0363) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Silvio Eduardo Burani e Outros - Caio Diego Guimaraes Souza - GLACINALDO FERNANDES AMARAL -
VISTOS.
Fls. 265/270 e fls. 276/277: Intimado para providenciar o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça para expedição do mandado de entrega do veículo, o arrematante noticiou que já se encontra na posse do bem, pugnando pela expedição de ofícios à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e ao DETRAN/SP para que procedam à baixa definitiva de todos os débitos tributários e administrativos incidentes sobre o veículo e que sejam anteriores à data da arrematação (10/09/2024), bem como para que seja determinada a transferência da propriedade do veículo para o seu nome, além da realização de consulta junto ao Renajud para identificação dos Juízos responsáveis pelas restrições judiciais existentes no prontuário do veículo, oficiando-se às respectivas Varas para que efetuem a baixa dos bloqueios, penhoras e demais gravames judiciais.
Defiro os pedidos.
A arrematação em hasta pública configura-se como modo de aquisição originária da propriedade, o que significa que o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus, gravames ou dívidas que pudessem recair sobre ele antes da alienação judicial.
Esta característica é fundamental para a atratividade e a segurança jurídica dos leilões judiciais, assegurando que o novo proprietário não seja surpreendido com passivos indesejados e desconhecidos, fomentando a participação de interessados e, consequentemente, a efetividade da execução.
O Código Tributário Nacional, em seu Art. 130, parágrafo único, estabelece expressamente que, "no caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço".
Embora o caput do referido artigo faça menção a bens imóveis, a interpretação da doutrina e da jurisprudência tem estendido a aplicação do parágrafo único aos bens móveis, incluindo veículos automotores.
Tal entendimento se justifica pela finalidade da norma, que é desonerar o arrematante e garantir que os débitos sejam satisfeitos com o produto da venda judicial, preservando a higidez do bem adquirido.
Ante o exposto, expeçam-se ofícios: I) À Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo para que proceda à baixa/extinção de todos os débitos de IPVA incidentes sobre o veículo que sejam anteriores à data da arrematação (10/09/2024), nos termos do Art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; II) Ao DETRAN/SP ([email protected]) para que realize a baixa/extinção de todos os débitos de multas de trânsito e taxas de licenciamento que sejam anteriores à data da arrematação (10/09/2024), por se subrogarem no preço da alienação.
Proceda, ainda, a imediata transferência da propriedade do veículo (RENAULT, modelo KWID ZEN 10MT, placas FYA8627, chassi 93YRBB00XJJ193525, RENAVAM *11.***.*06-84) para o nome de Glacinaldo Fernandes Amaral, brasileiro, portador do RG nº 17.483.051, inscrito no CPF/MF sob o nº *86.***.*69-70, com base na Carta de Arrematação de fls. 210, sem a incidência de multa por atraso na transferência ou pontos no prontuário do arrematante, considerando as providências judiciais necessárias para a desoneração do bem e, III) Quanto ao pedido de consulta junto ao sistema Renajud, providencie o arrematante, no prazo de 10 (dez) dias, o recolhimento das taxas pertinentes para efetivação da medida.
Com o recolhimento, providencie-se a exclusão das restrições de penhora e transferência, incluídas às fls. 40/41, certificando-se a z. serventia a existência de eventuais outras restrições em outros Juízos para análise do pedido de expedição de ofícios.
No mais, intime-se o exequente para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da satisfação da execução, traduzindo-se o silêncio como integral satisfação e consequente extinção da execução.
SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO CABENDO AO ARREMATANTE O SEU ENCAMINHAMENTO.
Intime-se. - ADV: JOSÉ GABRIEL CAMARGO MAIA (OAB 497834/SP), ANDRESSA GIACOMETTI (OAB 202780/SP), ISLE BRITTES JUNIOR (OAB 111276/SP) -
25/08/2025 17:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 03:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 11:20
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 17:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 14:11
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 15:08
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 13:53
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 13:50
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 16:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 15:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 01:29
Suspensão do Prazo
-
12/04/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 13:01
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 12:55
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 00:57
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 06:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 06:21
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/01/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 09:20
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 09:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/12/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2024 14:14
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 14:11
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 01:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 14:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/12/2024 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 04:28
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 13:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/11/2024 11:49
Expedição de Carta.
-
31/10/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
05/10/2024 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 01:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2024 12:47
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 00:48
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2024 11:50
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 13:42
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 13:34
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2024 13:23
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2024 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2024 02:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 12:45
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2024 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2024 16:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/04/2024 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 16:35
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2024 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2024 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2024 13:06
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 13:16
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 20:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 07:45
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2024 11:35
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2024 11:33
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 10:12
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 10:03
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2023 06:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/08/2023 17:32
Expedição de Carta.
-
15/08/2023 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 07:49
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2023 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/08/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 14:12
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2023 08:58
Certidão de Publicação Expedida
-
18/05/2023 12:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/05/2023 12:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/05/2023 12:36
Expedição de Certidão.
-
16/04/2023 04:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/03/2023 14:20
Expedição de Carta.
-
10/03/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2023 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
02/03/2023 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 08:30
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2022 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2022 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2022 16:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/12/2022 16:04
Juntada de Ofício
-
28/11/2022 05:42
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2022 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2022 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 11:20
Conclusos para despacho
-
18/11/2022 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2022 07:26
Certidão de Publicação Expedida
-
03/11/2022 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/11/2022 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 15:53
Conclusos para despacho
-
04/10/2022 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2022 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2022 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2022 10:16
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
12/09/2022 15:01
Conclusos para despacho
-
17/08/2022 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2022 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2022 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2022 15:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/07/2022 15:48
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2022 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2022 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 17:19
Conclusos para despacho
-
11/07/2022 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2022 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2022 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2022 10:05
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2022 10:03
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2022 10:03
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2022 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 15:04
Conclusos para despacho
-
16/05/2022 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2022 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2022 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2022 15:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/04/2022 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2022 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2022 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2022 10:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/04/2022 10:36
Expedição de Certidão.
-
22/02/2022 23:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/01/2022 11:05
Expedição de Carta.
-
23/11/2021 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2021 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2021 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2021 14:41
Decisão
-
14/10/2021 17:14
Conclusos para despacho
-
14/10/2021 17:13
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2018
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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