TJSP - 0013886-92.2024.8.26.0562
1ª instância - 06 Civel de Santos
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0013886-92.2024.8.26.0562 (processo principal 1009730-78.2023.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Contele Soluções Tecnológicas Ltda - - Contelesis Soluções Tecnológicas Ltda - Saneape Soluções Ambientais Ltda -
Vistos.
Fls. 52/53: Dispõe o Código de Processo Civil: Art. 866.
Se o executado não tiver outros bens penhoráveis ou se, tendo-os, esses forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito executado, o juiz poderá ordenar a penhora de percentual de faturamento de empresa. § 1º O juiz fixará percentual que propicie a satisfação do crédito exequendo em tempo razoável, mas que não torne inviável o exercício da atividade empresarial.
No presente caso, verifica-se que foram tentados diversos meios para o adimplemento da dívida, inclusive com tentativa infrutífera de penhora de outros bens, motivo pelo qual a penhora de faturamento é medida apropriada.
Contudo, há que se observar que a constrição não pode inviabilizar o funcionamento/atividade da empresa, motivo pelo qual a arbitro em 10% (dez por cento) sobre o faturamento da executada Saneape Soluções Ambientais, com observância das orientações do C.STJ.
Nesse sentido: AgR no AREsp 518.189/SP, AgR no AREsp 919.833/RJ, AgInt no AREsp 1.596.207, AgInt no AREsp 800.223, AgInt no AREsp 1.451.956.
Oficiem-se aos órgãos: MINISTÉRIO DA DEFESA, MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO para que informem a este Juízo os status dos documentos de pagamentos nºs 2014OB800517, 2025OB000230, 2023NE000261, 2024OB000906, 2025OB000051, 2024NE000009, bem como, para que informem a existência de outros contratos ativos da empresa SANEAPE SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA - CNPJ/MF nº 07.***.***/0001-12, sendo que, em caso positivo, para que proceda a penhora de 10% dos valores recebíveis pela executada, montante, a meu ver, que não é capaz de comprometer a sua subsistência, até o limite da dívida atualizada até agosto de 2025, no valor de R$ 7.562,55 (sete mil quinhentos e sessenta e dois reais e cinquenta e cinco centavos).
A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como Ofício, o qual deverá ser encaminhado pelo exequente, comprovando-se nos autos no prazo de 15 dias.
Intime-se. - ADV: RAFAEL RODRIGUES REBOLA (OAB 374828/SP), RAFAEL RODRIGUES REBOLA (OAB 374828/SP), RAQUEL BOMFIM GASPAR (OAB 408107/SP), RAQUEL BOMFIM GASPAR (OAB 408107/SP), JOÃO PEDRO CARVALHO DE BARROS (OAB 442646/SP), JOÃO PEDRO CARVALHO DE BARROS (OAB 442646/SP), PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA BEZERRA (OAB 23140/PE) -
03/09/2025 14:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 11:53
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 23:34
Certidão de Publicação Expedida
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16/01/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/01/2025 10:15
Juntada de Outros documentos
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16/01/2025 10:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/01/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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14/01/2025 08:11
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 08:09
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/01/2025 13:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/01/2025 11:51
Conclusos para decisão
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13/01/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 00:00
Certidão de Publicação Expedida
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10/12/2024 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/12/2024 13:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/12/2024 21:07
Conclusos para decisão
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06/12/2024 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2024 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/10/2024 06:17
Juntada de Certidão
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08/10/2024 13:39
Expedição de Carta.
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08/10/2024 06:12
Certidão de Publicação Expedida
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07/10/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2024 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2024 14:21
Conclusos para decisão
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28/09/2024 05:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 23:53
Certidão de Publicação Expedida
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18/09/2024 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/09/2024 15:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/09/2024 12:22
Conclusos para decisão
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04/09/2024 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2024 04:54
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2024 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 11:32
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 11:20
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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