TJSP - 0004135-61.2025.8.26.9061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Flavio Pinella Helaehil - Colegio Recursal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0004135-61.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Franca - Agravante: Eliezer Patarelo - Agravado: São Paulo Previdência - Spprev - Magistrado(a) Flávio Pinella Helaehil - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - EMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PENSÃO POR MORTE.
AGRAVO NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAMEAGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU TUTELA PARA INCLUIR O AGRAVANTE COMO BENEFICIÁRIO DA PENSÃO POR MORTE DE SEU GENITOR.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE O AGRAVANTE, SENDO PESSOA COM DEFICIÊNCIA, PODE SER INCLUÍDO COMO BENEFICIÁRIO DA PENSÃO POR MORTE DE SEU GENITOR, CONFORME LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.III. RAZÕES DE DECIDIR3.
EXAME DOS ELEMENTOS DOS AUTOS ATÉ O MOMENTO INDICA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA MEDIDA "INAUDITA ALTERA PARTE".4.
QUESTÕES DE FATO A SEREM VERIFICADAS PELO JUÍZO SINGULAR IMPEDEM O PROVIMENTO DO RECURSO NESTA ETAPA PROCESSUAL.IV. DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO NÃO PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA. 2.
QUESTÕES DE FATO PENDENTES DE VERIFICAÇÃO IMPEDEM O PROVIMENTO DO RECURSO.LEGISLAÇÃO CITADA:DECRETO Nº 52.860/2008, ART. 13; LEI Nº 452/1974, ART. 34.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0101159-89.2025.8.26.9061, REL.
JAIRO SAMPAIO INCANE FILHO, 7ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, J. 20.05.2025.TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0102092-62.2025.8.26.9061, REL.
LUIZ FERNANDO PINTO ARCURI, 7ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, J. 11.03.2025.TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0109366-14.2024.8.26.9061, REL.
LÚCIA CANINÉO CAMPANHÃ, 2ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, J. 30.07.2024 Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Emanuele Brito Beordo (OAB: 470397/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
08/09/2025 20:08
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 14:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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08/09/2025 13:41
Conclusos para despacho
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08/09/2025 11:28
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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08/09/2025 11:28
Julgado Virtualmente
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02/09/2025 14:05
Julgamento Virtual Iniciado
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02/09/2025 14:04
Conclusos para despacho
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12/08/2025 06:52
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 09:11
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 16:27
Prazo Intimação - 15 Dias
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01/08/2025 16:26
Expedição de ofício.
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01/08/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 14:39
Despacho
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31/07/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 11:05
Expedido Termo de Intimação
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31/07/2025 10:42
Distribuído por sorteio
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30/07/2025 11:22
Processo Cadastrado
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30/07/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 11:14
Convertidos os autos físicos em eletrônicos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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