TJSP - 1002069-69.2025.8.26.0597
1ª instância - 03 Civel de Sertaozinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 15:14
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002069-69.2025.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Mariangela Xavier de Lima Costa - Atlas Veículos e Peças Ltda -
Vistos.
Diante da matéria tratada nos autos, para aferição dos supostos vícios ocultos no veículo, determino a realização de prova pericial no veículo objeto dos autos, com engenheiro mecânico.
Para tanto, nomeio perito do juízo o engenheiro mecânico ANTONIO CANDIDO DE PAIVA NETO (e-mail: [email protected]), com cadastro no Portal de Auxiliares do TJ/SP (Código: 29246).
Tendo a perícia sido determinada de ofício, nos termos do art.95 do CPC, o custeio deverá ser rateado pelas partes na proporção de 50% para cada, sendo que a parte relativa à autora será custeada nos termos do convênio FAJ/DPE, eis que beneficiária da gratuidade de justiça (fls.110), e a parte relativa à requerida (50%) será paga mediante depósito judicial nos autos.
Devido à complexidade da perícia, nos termos da Resolução 910/2023 do TJ/SP, fixo os honorários cabentes à parte autora no máximo da tabela (item "2" - engenharia e item "5" avaliação de bens móveis grau I 14,5 UFESP-s correspondente a 50%).
Intime-se o perito para que informe se aceita o encargo e estime os honorários relativos à PARTE REQUERIDA (50%).
Prazo: 10 (dez) dias.
Com a aceitação, oficie-se ao Fundo de Assistência Judiciária para que efetue a reserva dos honorários periciais da autora e intime-se a parte requerida para que deposite o valor a ela cabente no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
Com a notícia da reserva e o depósito dos honorários periciais pela requerida, intime o expert para dar início aos trabalhos, oficiando-se para pagamento tão logo apresentado o laudo pericial nos autos.
Concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para que possam arguir impedimentos ou suspeição, bem como indicar assistentes técnicos e formular quesitos.
Com o laudo, pague-se o perito, manifestem-se as partes, no prazo comum de 10 dias, e tornem conclusos para sentença.
Intimem-se. - ADV: LUCIANA MARTINS DA SILVA (OAB 184412/SP), SIDNEI CONCEICAO SUDANO (OAB 59026/SP) -
03/09/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 14:51
Nomeado Perito
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02/09/2025 12:57
Conclusos para decisão
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31/07/2025 14:01
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 14:53
Conclusos para despacho
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21/07/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 10:48
Juntada de Petição de Réplica
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09/06/2025 14:42
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 13:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2025 12:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2025 10:06
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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21/05/2025 16:10
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2025 06:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/04/2025 04:24
Juntada de Certidão
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17/04/2025 00:38
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 09:13
Expedição de Carta.
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16/04/2025 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2025 19:06
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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15/04/2025 13:54
Conclusos para decisão
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15/04/2025 12:20
Conclusos para despacho
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14/04/2025 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 00:37
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/03/2025 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/03/2025 11:18
Conclusos para decisão
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25/03/2025 17:10
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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