TJSP - 1000006-45.2022.8.26.0090
1ª instância - Vara Exec Fisc Mun Fazenda de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000006-45.2022.8.26.0090 (apensado ao processo 1503737-94.2019.8.26.0090) - Embargos à Execução Fiscal - Decadência - A R Piva Genaro Prestacao de Serv e Com de Pro - Certifico e dou fé que nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, pratiquei o seguinte ato ordinatório: Fica o autor/requerente devidamente intimado para recolher/complementar o pagamento das custas de ingresso, conforme planilha de cálculo já disponibilizada nos autos, no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Taxa JudiciáriaGuia DARECódigo 230-6.
Prazo de 60 dias, contados da publicação, sob pena de inscrição.
OBSERVAÇÕES: O recolhimento deverá, obrigatoriamente, ser feito: DARE - www.tjsp.jus.br - Guia Cidadão - Portal de Custas e Recolhimentos; FEDTJ - www.bb.com.br - Guia Produtos e Serviços - Guia Setor Público - Guia Judiciário - Guia Formulários - São Paulo; Guia de Recolhimento Poder Judiciário - Fundo Especial de Despesa - FEDTJ), devendo ser preenchidos todos os campos exigidos.
Os recolhimentos dataxa judiciária e contribuições que não observarem as disposições legais não terão validade para fins judiciais.
Não haverá intimação pessoal.
FUNDAMENTO LEGAL: Provimento CSM nº 833/2004, Comunicado DEPRI de 22/06/2006, Provimento CSM nº 1321/2007, Provimento CSM nº 1668/2009, Comunicado CSM nº 62/2009, Comunicado CSM nº 92/2009, Comunicado CSM nº 97/2009, Comunicado SPI nº 10/2010, Provimento CSM nº 1758/2010, Comunicado SPI nº 34/2011, Comunicado CSM nº 170/2011, Provimento CG nº 33/2013, Comunicado SPI nº 306/2013, Comunicado CG nº 1172/2014, Provimento CSM nº 2195/2014, Provimento CSM nº 2462/2017, Provimento CG 10/2018, Lei 11.608/2003, Lei nº 14.838/2012, Lei nº 15.760/2015, Lei nº 15.855/2015, Provimento 13/2019, Comunicado CG 951/2023, Artigo 1.098, das N.S.C.G.J.
NADA MAIS. - ADV: MATHISLON SOARES ROCHA AZEVEDO (OAB 304928/SP), NATALY POMPEU YANO (OAB 403776/SP) -
29/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 14:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/08/2025 14:23
Realizado cálculo de custas
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29/08/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 11:13
Apensado ao processo
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21/08/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2022 15:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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