TJSP - 0006751-23.2025.8.26.0003
1ª instância - 03 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0006751-23.2025.8.26.0003 (processo principal 1164026-86.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - Montezuma e Conde Advogados Associados - Milton César Guerra - Defiro a indisponibilidade de ativos financeiros (CPC, art. 854, caput e § 7º), exceto em conta salário, com reiteração.
Proceda-se à pesquisa por meio do sistema Sisbajud.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio: Executados abaixo: Milton César Guerra; Valor atualizado: R$ 3.473,61 Valores que não excederem R$50,00 serão liberados de imediato, por economia processual e racionalização do serviço judiciário.
Com a resposta, efetive-se: transferência para conta judicial (BANCO DO BRASIL S.A., agência 5905, Fórum Jabaquara), priorizando saldos líquidos em conta bancária em relação a ativos informados por CTVM ou DTVM; "cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva" (art. 854, § 1º); intimação do devedor, pessoalmente (carta) ou por seu advogado (DJE), para manifestação em cinco (5) dias, com a advertência de que, em caso de omissão, a indisponibilidade será convertida em penhora, independentemente da lavratura de termo.
Dispenso a publicação de edital de intimação, pois, além de não prescrita no rito de indisponibilidade de ativos financeiros (CPC, art. 854, § 2º), implicaria maior onerosidade ao devedor.
Na hipótese de arresto, proceda-se na forma do art. 830 do CPC, cabendo ao exequente diligenciar o necessário, sob pena de liberação da quantia e arquivamento da execução.
Frustrada a medida, ou se o valor for insuficiente para satisfação da obrigação, aguarde-se indicação de bens penhoráveis por trinta (30) dias.
Int. - ADV: BENITO CID CONDE NETO (OAB 458787/SP), CAROLINE DE LIMA BRITO SANTOS (OAB 369365/SP) -
08/09/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 12:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/09/2025 12:15
Juntada de Outros documentos
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08/09/2025 12:14
Juntada de Outros documentos
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08/09/2025 12:14
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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25/07/2025 17:12
Bloqueio/penhora on line
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25/07/2025 09:25
Conclusos para decisão
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23/07/2025 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 07:00
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 21:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2025 20:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/06/2025 11:07
Conclusos para despacho
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24/06/2025 14:45
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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