TJSP - 0004181-25.2025.8.26.0016
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004181-25.2025.8.26.0016 (processo principal 1003834-48.2020.8.26.0016) - Cumprimento de sentença - Promessa de Compra e Venda - Norberto Garcia - - Sueli Dias Garcia - Adilson Carlos Scapin - - Monica de Souza Miqueleto -
Vistos.
Rejeito, de plano, os embargos apresentados, seja porque desacompanhados da garantia integral do Juízo, exigida por força do disposto no art. 53, § 1º da Lei 9.099/95 e Enunciado 117 do FONAJE, seja porque manifestamente descabidos.
Anoto que a sentença proferida (fls. 363/364 dos autos principais) expressamente determinou a incidência de juros moratórios no patamar de 1% ao mês.
O executado não apenas ignorou tal determinação para o período posterior à Lei n. 14.905/24, como o fez para o período anterior, adotando a incidência do INPC.
Outrossim, sobre o tema, assim se pronunciou o E.
Tribunal de Justiça em caso análogo: Agravo de instrumento - Cumprimento de sentença - Impugnação rejeitada - Excesso de execução - Não reconhecimento - Cálculos apresentados pelo exequente realizados em conformidade com o título executivo judicial - Art. 406, do Código Civil - Alterações introduzidas pela Lei nº 14.905/2024, que passou a vigorar e produzir efeitos apenas em 1º/09/2024 - Não interferência nas r. decisões prolatadas anteriormente, em observância ao princípio da irretroatividade das leis (art. 5º, inciso XXXVI, da CF) - Ausência de previsão de aplicação retroativa das disposições legais - Precedentes deste E.
Tribunal de Justiça - Decisão mantida - Artigo 252 do RITJ/SP c/c artigo 23 do Assento Regimental nº 562/2017.
Recurso não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2163125-42.2025.8.26.0000; Relator (a):Henrique Rodriguero Clavisio; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/07/2025; Data de Registro: 25/07/2025) Com a rejeição dos embargos, fica a parte executada intimada a efetuar o depósito no prazo derradeiro de quinze dias, sob pena de penhora on-line.
Intimem-se. - ADV: PAULO ALBERTO GONZALEZ GODINHO (OAB 262137/SP), JÚLIO CÉSAR RONCHI (OAB 170751/SP), CLAUDIO MOLINA (OAB 146316/SP), CLAUDIO MOLINA (OAB 146316/SP), JAYME RONCHI JUNIOR (OAB 117723/SP) -
27/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 12:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/08/2025 15:36
Conclusos para decisão
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10/07/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2025 10:54
Ato ordinatório
-
25/06/2025 10:50
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2020
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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