TJSP - 1193465-11.2024.8.26.0100
1ª instância - 24 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/08/2025 00:00 Intimação Processo 1193465-11.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - 1- Diante do trânsito em julgado da Sentença, diga a parte vencedora, em trinta dias, em termos de prosseguimento do feito (observando se o caso, eventual concessão do benefício da justiça gratuita à parte autora). 2- Para dar início a execução da sentença proferida nos autos, deverão ser observados os termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023, que trata sobre a nova lei de custas e promovida nos termos do art. 1.285 e seguintes, das NSCGJ, introduzidos pelo Provimento 16/2016, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (Os requerimentos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, da seguinte maneira: No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença,ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença.
 
 Ainda, deverão ser anexados os documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva - Comunicado CG nº 1789/2017).
 
 Decorrido o prazo sem manifestação da parte credora, independentemente de nova provocação, o processo aguardará manifestação no arquivo (Comunicado CG nº 1789/2017, Parte II, item 4, alínea "a" nos casos de Procedência ou Procedência Parcial); e será baixado e arquivado (Comunicado CG nº 1789/2017, Parte II, item 4, alínea "b" nos casos de Improcedência).
 
 Eventual mídia depositada em Cartório, deverá ser retirada pela parte interessada (depositante) mediante a lavratura de certidão ou termo de entrega a ser elaborado no Cartório.
 
 Decorrido o prazo de trinta dias sem a retirada, independentemente de nova provocação, a mídia digital será destruída certificando-se nos autos. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
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                                            27/08/2025 13:01 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            27/08/2025 12:24 Ato ordinatório - Intimação - DJE 
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                                            27/08/2025 12:22 Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento 
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                                            27/07/2025 20:38 Suspensão do Prazo 
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                                            09/06/2025 12:26 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            07/06/2025 12:29 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            04/06/2025 16:55 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            28/05/2025 01:13 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            27/05/2025 17:41 Julgada Procedente a Ação 
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                                            26/05/2025 16:01 Conclusos para julgamento 
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                                            26/05/2025 10:31 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            24/05/2025 07:27 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            21/05/2025 23:30 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            20/05/2025 11:40 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            19/05/2025 23:00 Conclusos para decisão 
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                                            15/05/2025 15:45 Conclusos para despacho 
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                                            15/05/2025 15:44 Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/05/2025. 
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                                            11/02/2025 03:02 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            05/02/2025 12:23 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            04/02/2025 10:20 Juntada de Certidão 
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                                            04/02/2025 09:02 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            04/02/2025 08:51 Expedição de Carta. 
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                                            04/02/2025 08:51 Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR 
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                                            03/02/2025 20:01 Conclusos para decisão 
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                                            03/02/2025 20:00 Expedição de Certidão. 
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                                            29/01/2025 08:21 Conclusos para despacho 
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                                            15/01/2025 00:04 Suspensão do Prazo 
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                                            09/01/2025 12:30 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            22/12/2024 22:23 Suspensão do Prazo 
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                                            07/12/2024 11:07 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            06/12/2024 10:32 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            06/12/2024 10:12 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            05/12/2024 22:29 Conclusos para decisão 
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                                            05/12/2024 20:05 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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