TJSP - 1010924-83.2025.8.26.0032
1ª instância - 05 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 04:33
Suspensão do Prazo
-
29/08/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010924-83.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - José de Carvalho -
Vistos. 1.
Defiro a pesquisa pelo sistema Sisbajud, e determino a pesquisa pelos demais sistemas disponíveis (Renajud, Infojud, Serasajud e Siel), visando à localização de endereços atualizados da parte requerida.
Não se tratando de parte autora beneficiária da gratuidade da Justiça, e após a conferência do recolhimento das taxas, providencie-se o necessário. 2.
Para que a própria parte efetue também as pesquisas necessárias, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício às concessionárias de serviço público para que prestem informações de endereço quanto às pessoas que constam do polo passivo da ação.
Faculto, também, a remessa do ofício às empresas do comércio em geral, para a mesma finalidade.
A parte autora deverá providenciar a impressão e remessa desta decisão, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 05 (cinco) dias.
As respostas deverão ser devolvidas pelas concessionarias e demais empresas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. 3.
Com as respostas, dê-se ciência, cabendo à parte autora requerer e providenciar o necessário para tentativa de citação nos endereços ainda não diligenciados, ou, alternativamente, se o caso, postular a citação por edital. 4.
Decorrido o prazo, e havendo inércia por mais de 30 (trinta) dias, intime-se o(a) autor(a) pessoalmente (por A.R.) e seu advogado (pelo DJE), para dar andamento ao processo, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: ELLEN MOTA RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 493578/SP) -
28/08/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 12:04
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 15:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/08/2025 15:00
Juntada de Ofício
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26/08/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/08/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 06:03
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 15:10
Expedição de Carta.
-
06/08/2025 15:09
Expedição de Ofício.
-
05/08/2025 05:51
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 15:00
Recebida a Petição Inicial
-
29/07/2025 20:36
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 05:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 07:39
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 17:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 17:03
Decisão Determinação
-
23/06/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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