TJSP - 1011248-29.2023.8.26.0037
1ª instância - Fazenda Publica de Araraquara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 16:13
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 10:56
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
10/05/2025 07:09
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 03:02
Suspensão do Prazo
-
01/05/2025 00:22
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 12:28
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2025 06:40
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 07:47
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 10:40
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 09:53
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 06:46
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 06:43
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2024 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 18:39
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 14:35
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 17:31
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
21/02/2024 10:10
Juntada de Petição de Contra-razões
-
27/01/2024 07:08
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 11:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
18/12/2023 11:25
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 17:31
Juntada de Petição de Contra-razões
-
15/12/2023 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2023 09:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2023 08:54
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 08:53
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
12/12/2023 06:47
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 11:53
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2023 16:58
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2023 09:39
Julgada Procedente a Ação
-
03/10/2023 06:39
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 12:06
Conclusos para julgamento
-
28/09/2023 16:20
Juntada de Petição de Réplica
-
26/09/2023 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2023 16:55
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 16:54
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
21/09/2023 16:34
Juntada de Petição de contestação
-
20/09/2023 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2023 13:14
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2023 12:02
Expedição de Mandado.
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19/09/2023 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 11:38
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 06:36
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 04:29
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2023 04:29
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2023 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2023 09:53
Remetido ao DJE para Republicação
-
05/09/2023 09:51
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 09:35
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 16:28
Indeferido o pedido
-
31/08/2023 11:47
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: José Henrique Patheis dos Santos (OAB 395463/SP) Processo 1011248-29.2023.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Marcio Donizete Aparecido de Campos -
Vistos.
Trata-se de ação de recálculo do adicional por tempo de serviço, para inclusão do piso salarial docente.
Observo que houve distribuição de ação com as mesmas partes requerendo que seja declarado indevidas as contribuições previdenciárias descontadas nos valores percebidos pela Requerente a título de GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA INTEGRAL-GDPI (processo de nº 1011247-44.2023) Não é adequado mover ação de forma pulverizada, ou seja, fracionando o mesmo pedido em várias ações, como neste caso específico.
O fracionamento do mesmo pedido, viola os princípios da razoabilidade, da boa fé e celeridade processual.
Não foi observado o artigo 327 do CPC, onde prevê que é lícita a acumulação em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão, o que evidencia abuso no direito de litigar.
Há risco de mau uso do serviço judicial, com congestionamento da máquina, por conta dessa pulverização de demandas, o que vai contra o princípio da celeridade processual.
Portanto, as ações envolvendo incorporação do prêmio de incentivo ao salário, com incidência no cálculo dos quinquênios e sexta parte e também sobre o 13º salário e na base de cálculo dos décimos incorporados devem tramitar em uma ação só.
Diante do exposto : - Concedo ao autor o prazo de 10 dias para emendar a inicial para que inclua o pedido de que seja declarado indevidas as contribuições previdenciárias descontadas nos valores percebidos pela Requerente a título de GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA INTEGRAL-GDPI. - Concedo o prazo de 10 dias para comprovar o pedido de desistência das demais ações ajuizadas, sob pena de indeferimento da inicial.
Int. -
24/08/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 10:45
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 11:46
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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