TJSP - 0007607-74.2022.8.26.0008
1ª instância - 04 Civel de Tatuape
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 15:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 12:16
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 20:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 13:22
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0007607-74.2022.8.26.0008 (processo principal 1016807-35.2015.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Cheque - Ubiratan Oscalis Martins - Raquel dos Santos Freitas -
Vistos. 1 - Fls. 240: diante do certificado, tendo em vista a omissão da parte exequente em se manifestar acerca do prosseguimento do bloqueio do veículo e considerando que o patrimônio do credor não pode permanecer eternamente indisponível, desbloqueei o automóvel, conforme extrato que segue. 2 - Sem prejuízo da resposta do ofício de fls. 91, em prosseguimento, no prazo de 10 dias, comprove a parte exequente a busca de bens imóveis registrados em nome do executado, a ser realizada por meio da ONR. 2.1 - Basta ao interessado acessar o endereço eletrônico da ONR - https://www.registrodeimoveis.org.br/servicos -, pagar R$ 7,36 pelo serviço e realizar uma consulta, cujo resultado pode resultar na pacificação da lide. 3 - Na eventualidade de a exequente indicar imóvel para penhora, o pedido deverá estar acompanhado de certidão atualizada da matrícula, memória atualizada do crédito, e-mail, telefone celular do patrono do credor para averbação da penhora na matrícula, relação do nome de todos os co-proprietários e demais pessoas relacionadas no art. 799 do CPC, com seus respectivos endereços e prova do pagamento das custas postais para intima-los, além do recolhimento de uma despesa FEDTJ, no valor de R$ 37,02, cód. 434-1. 4 - Qualquer que seja o requerimento deve ser apresentado com prova do recolhimento das respectivas custas, sob pena de ser sumariamente indeferido. 5 - Adverte-se que não serão deferidas diligências cujo resultado anterior tenha sido infrutífero e que o resultado esteja abrangido pelas pesquisas já realizadas - vide Comunicado CG 669/2022, publicado no DJE de 07/11/22, ressalvada demonstração documental de alteração da condição econômica do devedor. 6 - Na inércia ou não cumprida a íntegra da determinação, aguarde-se por provocação no arquivo. 7 - Fica desde já indeferido eventual pedido de prorrogação de prazo ou suspensão do processo, sem que todas as diligências para localização de bens sejam esgotadas, inclusive a busca de imóveis, a ser feita pela parte exequente.
Int. - ADV: JOSE JOAQUIM DE ALMEIDA PASSOS (OAB 63096/SP), LUIZ CARLOS DE MACEDO (OAB 30641/BA) -
25/08/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 15:43
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 15:33
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/08/2025 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/08/2025 21:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2025 10:18
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 21:21
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/08/2025 10:01
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 10:01
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 19:09
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 19:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 18:54
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
29/07/2025 16:52
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 10:48
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 16:58
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
28/07/2025 12:54
Expedição de Carta.
-
25/07/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 10:04
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 11:01
Expedição de Carta.
-
18/07/2025 05:49
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 18:59
Penhora Deferida
-
17/07/2025 12:49
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 15:55
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 15:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/07/2025 22:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 22:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 19:00
Convertido o Bloqueio em Penhora
-
02/07/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 15:47
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 15:18
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 16:54
Bloqueio/penhora on line
-
27/06/2025 13:52
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 14:59
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 00:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 18:48
Determinado o arquivamento
-
30/05/2025 15:21
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 15:11
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
27/05/2025 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 10:54
Arquivado Provisoriamente
-
14/12/2023 10:54
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 10:53
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2023 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/10/2023 10:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/10/2023 10:02
Expedição de Certidão.
-
22/07/2023 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/07/2023 11:20
Expedição de Carta.
-
26/06/2023 16:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/06/2023 16:30
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
16/06/2023 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2023 19:45
Arquivado Provisoriamente
-
15/06/2023 19:45
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 19:41
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2023 09:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2023 19:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/05/2023 18:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/03/2023 06:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2023 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2023 16:48
Expedição de Carta.
-
27/02/2023 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2023 12:41
Conclusos para decisão
-
19/01/2023 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2023 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2023 09:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2023 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/01/2023 15:01
Conclusos para decisão
-
01/12/2022 20:36
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2015
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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