TJSP - 1001665-04.2025.8.26.0246
1ª instância - 01 Cumulativa de Ilha Solteira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:58
Recebido pelo Distribuidor no Destino (Movimentação Exclusiva do Distribuidor)
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01/09/2025 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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01/09/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001665-04.2025.8.26.0246 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Gabriel Paraizo Pereira -
Vistos.
Trata-se de ação visando a concessão de auxílio por incapacidade temporária acidentário.
Na inicial indicou o endereçamento "EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DO NÚCLEO ESPECIALIZADO DE JUSTIÇA 4.0 - ACIDENTES DO TRABALHO DO INTERIOR E DO LITORAL - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO" e discorreu sobre a competência do núcleo especializado de justiça 4.0.
Contudo, é o caso de reconhecimento da incompetência deste Juízo, pois o objeto em discussão nesta demanda se trata de matéria de acidente de trabalho e, em razão da Portaria Conjunta nº 10.507/2024, a partir de 25/11/2024 o Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo terá competência exclusiva para processar e julgar as ações da competência Acidentes do trabalho, com jurisdição sobre as Comarcas do Interior e do Litoral, exceto a Capital.
Desse modo, uma vez que se trata de demanda ajuizada em 28/08/2025 reconheço a incompetência deste Juízo e, consequentemente, determino a redistribuição desta ação para o Núcleo Especializado de Justiça 4.0, competente para o julgamento.
Ao Setor de Distribuição para as providências necessárias, caso possua disponibilidade de sistema.
Em caso negativo, deverá certificar nos autos, intimando-se a parte interessada para providenciar a distribuição por meio do e-saj.
Intimem-se. - ADV: GUILHERME GARCIA MARQUES (OAB 256109/SP) -
29/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 14:05
Declarada incompetência
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29/08/2025 12:40
Conclusos para despacho
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28/08/2025 21:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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