TJSP - 1006537-51.2024.8.26.0358
1ª instância - 01 Cumulativa de Mirassol
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 09:04
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006537-51.2024.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Nulidade e Anulação de Testamento - Wender Alexandre Martins - - Erica da Silva Martins - - Viviane Patrícia Martins - Priscila Caroline Machado - - Bruno Henrique Machado - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por Erica da Silva Martins, Wender Alexandre Martins e Viviane Patrícia Martins em face de Bruno Henrique Machado e Priscila Caroline Machado, com resolução do mérito, nos termos do Art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para DECLARAR a nulidade parcial da doação do imóvel objeto da matrícula nº 104 do Cartório de Registro de Imóveis de Mirassol/SP, na parte que excedeu a disponível da doadora, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do referido imóvel, mantendo a tutela antecipada concedida, para MANTER a validade da doação em relação aos 50% (cinquenta por cento) restantes do imóvel, devendo esta fração permanecer na propriedade dos requeridos, e para DETERMINAR que os 50% (cinquenta por cento) do imóvel cuja doação foi declarada nula retornem ao Espólio de Sebastiana Sanches Martins, para que sejam inventariados e partilhados entre seus herdeiros necessários, conforme as normas legais aplicáveis à sucessão.
Condeno, ainda, os requeridos, solidariamente, ao pagamento das custas e despesas processuais eventualmente despedidas pela parte vencedora, bem como dos honorários advocatícios em favor do patrono dos requerentes, que fixo em 10% (dez por cento) do valor do proveito econômico obtido, nos termos do Art. 85, §2º, do CPC, observada, entretanto, a gratuidade de justiça da requerida Priscila (Art. 98, §3º, CPC).
Com o trânsito em julgado, nos termos do Provimento CG nº 29/2021 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo e Art. 1.098 das Normas de Serviço, caso a parte VENCEDORA, total ou parcialmente, seja beneficiária de justiça gratuita, INTIME-SE a parte vencida, se esta não for beneficiária da justiça gratuita ou de isenção legal, através de seu advogado ou pessoalmente (caso não possua advogado), para que providencie o recolhimento da taxa judiciária e das despesas processuais, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Ressalto que as despesas processuais abrangem as custas dos atos do processo, tais como publicações de editais; despesas postais com citações e intimações; despesas de diligências dos Oficiais de Justiça, salvo aqueles do Art. 2º, parágrafo único, inciso IX, da Lei Estadual nº 11.608/2003; expedição de certidão, cartas de sentença, de arrematação, de adjudicação ou de remição; remuneração do perito, assistente técnico, avaliador, depositário, tradutor, intérprete e administrador, inclusive custeado pela Defensoria Pública; consultas de andamento dos processos por via eletrônica ou da informática; despesa com o desarquivamento de processo físico ou digital; taxas de pesquisas de sistemas informatizados.
Providencie a serventia o devido cálculo e fiscalização do recolhimento.
Se houver pagamento, EXPEÇA-SE Certidão de quitação de custas.
Em caso de inadimplemento, EXPEÇA-SE Certidão de inscrição em dívida ativa.
Oportunamente, OFICIE-SE ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mirassol/SP, para que proceda à averbação desta Sentença na Matrícula nº 104, retificando o registro para que conste a propriedade de 50% do imóvel em nome dos requeridos e 50% em nome do Espólio de Sebastiana Sanches Martins, com as devidas anotações e cancelamentos dos registros anteriores que conflitem com esta decisão na parte excedente.
Em seguida, EXPEÇA-SE a Certidão de honorários ao advogado dativo e ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas de praxe.
Intime-se.
Publique-se.
Cumpra-se. - ADV: ANDRE PACHELE SANCHES (OAB 283321/SP), ANDRE PACHELE SANCHES (OAB 283321/SP), ANDRE PACHELE SANCHES (OAB 283321/SP), NESTOR LARANJA NETO (OAB 370803/SP), JOAO VITOR OLIVEIRA TEIXEIRA (OAB 481816/SP) -
27/08/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 13:00
Julgada Procedente a Ação
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13/07/2025 13:43
Conclusos para julgamento
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04/07/2025 12:18
Conclusos para despacho
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04/07/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 11:49
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 17:22
Conclusos para despacho
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02/06/2025 09:52
Conclusos para despacho
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27/05/2025 18:18
Juntada de Petição de Réplica
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10/05/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2025 16:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/05/2025 07:50
Suspensão do Prazo
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30/04/2025 20:41
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2025 18:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/03/2025 18:57
Juntada de Petição de contestação
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17/03/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 09:41
Protocolo Juntado
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06/03/2025 09:41
Juntada de Outros documentos
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05/03/2025 14:58
Protocolo Juntado
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28/02/2025 09:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/02/2025 09:06
Juntada de Mandado
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20/02/2025 16:47
Expedição de Ofício.
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19/02/2025 08:08
Juntada de Certidão
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18/02/2025 16:00
Expedição de Carta.
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18/02/2025 15:59
Expedição de Mandado.
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16/01/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
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16/01/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/01/2025 10:31
Concedida a Antecipação de tutela
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14/01/2025 11:22
Conclusos para decisão
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13/01/2025 14:04
Conclusos para despacho
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19/12/2024 22:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 01:48
Certidão de Publicação Expedida
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05/12/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/12/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 14:04
Conclusos para despacho
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02/12/2024 15:02
Conclusos para despacho
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02/12/2024 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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