TJSP - 1001000-98.2025.8.26.0080
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Cabreuva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001000-98.2025.8.26.0080 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Luiz Vinícius Lau - Diante do exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por LUIZ VINICIUS LAU em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para: i) determinar a inclusão da bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário, do terço constitucional de férias e licença prêmio em pecúnia ii) condenar a requerida a pagar as diferenças devidas vencidas das referidas verbas, observada a prescrição quinquenal, cujos valores serão apresentados diretamente em cumprimento de sentença, por serem apuráveis mediante simples cálculos aritméticos, acrescidos das parcelas que se venceram no curso da ação.
Os valores devidos serão corrigidos monetariamente, desde a data em que os pagamentos deveriam ter sido realizados, através do índice IPCA-E, além de juros de mora, a partir da citação, observando-se neste último caso o disposto pelo art. 1º-F da Lei Federal nº 9.494/97, com a redação dada pelo art. 5º da Lei Federal nº 11.960/09, conforme determinado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento em sede de Repercussão Geral (Tema n. 810 RE nº 870.947/SE).
Estes índices incidirão até a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 113/2021, incidindo, a partir de 09/12/2021, uma única vez, até o efetivo pagamento, a taxa Selic para atualização monetária e compensação da mora, nos moldes estabelecidos no art. 3º da referida Emenda Constitucional. - ADV: ANGELO ANDRADE DEPIZOL (OAB 185163/SP) -
28/08/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 15:53
Julgada Procedente a Ação
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07/07/2025 13:48
Conclusos para julgamento
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23/06/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/06/2025 07:36
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 12:38
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 17:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2025 16:49
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 13:35
Conclusos para despacho
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11/06/2025 10:12
Conclusos para despacho
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05/06/2025 16:53
Juntada de Petição de Réplica
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02/06/2025 09:51
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2025 09:38
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 09:29
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 07:48
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2025 16:05
Expedição de Mandado.
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26/05/2025 15:33
Recebida a Petição Inicial
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23/05/2025 17:25
Conclusos para despacho
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22/05/2025 16:01
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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