TJSP - 1000673-84.2025.8.26.0394
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000673-84.2025.8.26.0394 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Ivonete Aparecida Cortelli -
Vistos.
Conheço dos embargos de declaração, porque foram oferecidos tempestivamente, mas não os acolho, pois a sentença/decisão não padece de omissão nem de obscuridade, tampouco contradição, que devam ser supridas.
Com efeito, as alegações da embargante têm o objetivo de reverter o resultado do decidido, com o qual ela não se conforma, porque lhe foi desfavorável, não de suprir omissão ou obscuridade, que não houve.
Os embargos de declaração não se destinam a discutir os fundamentos do julgado, mas a suprir o que porventura tenha faltado, e, neste caso, nada há a suprir.
A propósito: "Embargos de declaração.
Omissões.
Inocorrência.
Julgamento devidamente fundamentado e abrangente do universo da matéria impugnada, com apreciação das questões fáticas e jurídicas pertinentes.
Fundamentação jurídica suficiente.
Mera discordância para com os termos do julgado.
Inexistência de lacuna por suprir.
Embargos declaratórios rejeitados." (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2212343-15.2020.8.26.0000; Relator (a):Fabio Tabosa; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Pires -2ª Vara; Data do Julgamento: 28/02/2021; Data de Registro: 28/02/2021). "Embargos de declaração.
Contradição.
Figura utilizada apenas como artifício legitimador da admissibilidade dos embargos.
Mera exposição de discordância para com o conteúdo da decisão.
Embargos desvirtuados de seu escopo natural.
Recurso não conhecido. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2207341-64.2020.8.26.0000; Relator (a):Fabio Tabosa; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barueri -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/02/2021; Data de Registro: 28/02/2021)" (grifei).
Posto isso, ausentes os vícios elencados no art. 1.022, do Código de Processo Civil/2015, REJEITO os embargos de declaração Intime-se. - ADV: DANIELA RIBEIRO CANDIDO (OAB 483503/SP), SILVIA MARIA PINCINATO DOLLO (OAB 145959/SP) -
29/08/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 16:02
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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30/07/2025 16:31
Conclusos para decisão
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15/07/2025 10:58
Conclusos para despacho
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15/07/2025 01:56
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 18:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/07/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 07:15
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 07:15
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 15:18
Conclusos para decisão
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17/06/2025 13:46
Conclusos para despacho
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01/06/2025 05:19
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 21:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 10:18
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 17:54
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/05/2025 13:43
Recebida a Petição Inicial
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08/05/2025 12:49
Conclusos para despacho
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07/05/2025 13:25
Conclusos para despacho
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07/05/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 10:04
Recebidos os autos do Outro Foro
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21/03/2025 10:04
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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21/03/2025 10:04
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/03/2025 10:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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20/03/2025 09:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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19/03/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 06:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/03/2025 13:21
Declarada incompetência
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14/03/2025 10:20
Conclusos para decisão
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14/03/2025 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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