TJSP - 1011520-23.2025.8.26.0564
1ª instância - 01 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 08:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011520-23.2025.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Sandra Monteiro - Banco Mercantil do Brasil S/A - Vistos em saneador.
Partes legítimas, capazes e regularmente representadas.
Não ocorre nenhuma hipótese de extinção do processo (art. 354 do CPC) ou de julgamento antecipado da lide (art. 355 do CPC).
A inicial não é inepta, permitindo a análise dos fatos e a defesa pelo banco réu.
A autora trouxe seu documento pessoal e o contrato e documentos relacionados à contratação.
Não há preliminares arguidas ou irregularidades ou nulidades a serem sanadas até o presente momento.
Julgo saneado o feito.
Aplica-se ao caso, diferentemente do alegado na contestação, o CDC, tratando-se de relação de consumo.
Restou controvertida a utilização de taxa de juros compatíveis com o mercado e sua abusividade..
Necessária a produção de prova pericial apenas.
Nomeio perito o Dr.
Roberto Troster, que está devidamente cadastrado no Portal dos Auxiliares da Justiça (Provimento 2306/2015).
Fixo os honorários provisórios em R3.000,00, a serem depositados em quinze (15) dias pela parte ré, tratando-se aqui de relação de consumo e de contrato por adesão, cabendo a ela provar a legalidade da taxa de juros aplicada.
No mesmo prazo, as partes poderão ofertar quesitos e indicar assistentes técnicos (CPC, artigo 465, § 1º, incisos II e III).
Com o(s) depósito(s), insira-se a nomeação no Portal dos Auxiliares da Justiça, conforme disposto no Comunicado CG nº 2191/2016, iniciando-se daí o prazo para a entrega do trabalho, intimando-se também o Vistor Judicial para confirmar o início aos trabalhos.
Prazo para o apresentação do laudo: 40 (quarenta) dias.
Apresentado o laudo, tornem conclusos, Intimem-se - ADV: NILTON ROBERTO DA SILVA SIMÃO (OAB 28180/PR), GUILHERME ESTEVES DOS SANTOS MORAES (OAB 487943/SP), VIVIANE DOS REIS FERREIRA (OAB 464767/SP), RICARDO LUIZ CESARIO JUNIOR (OAB 390779/SP), PATRICIA ANTERO FERNANDES BASTOS (OAB 319359/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP) -
25/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/08/2025 18:11
Conclusos para decisão
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11/08/2025 16:33
Conclusos para julgamento
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11/08/2025 16:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/08/2025.
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14/07/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 21:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2025 20:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/07/2025 09:54
Conclusos para decisão
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08/07/2025 12:08
Juntada de Petição de Réplica
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25/06/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2025 10:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/06/2025 09:15
Juntada de Petição de contestação
-
02/06/2025 21:18
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 21:18
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 21:18
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 21:18
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 21:17
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 21:17
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 21:17
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 21:17
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 09:48
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 16:55
Expedição de Mandado.
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30/05/2025 16:54
Recebida a Petição Inicial
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28/05/2025 11:22
Conclusos para despacho
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21/05/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 06:16
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 15:43
Determinada a emenda à inicial
-
23/04/2025 15:13
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 04:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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