TJSP - 1140664-21.2024.8.26.0100
1ª instância - 16 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1140664-21.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1161530-50.2024.8.26.0100) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A -
Vistos.
Defiro a penhora dos direitos do executado Rafael Monteiro sobre o imóvel a seguir descrito: Matrícula nº 62078 - 4º CRI de Recife/PE - fls. 295 Apto. nº 1102, Tipo 02, 11º pavimento elevado tipo, Bloco A, Ed.
Praça das Sequoias, R.
São Mateus, nº 158, 1 vaga de estacionamento de nº 185, área total, real de construção de 76,8923m².
Fica o executado proprietário nomeado como depositário do bem, independentemente de outra formalidade, dele não podendo abrir mão sem expressa autorização do Juízo, sob as penas da lei.
Valor atualizado da dívida: R$ 158.578,27 (fls. 294).
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como TERMO DE CONSTRIÇÃO, a ser protocolado pelo sistema ONR (ARISP) em observância aos dados indicados às fls. 289.
Registre-se que a utilização do sistema on-line pelo Juízo não exime a parte exequente do acompanhamento direto junto ao Cartório de Registro de Imóveis para ciência do desfecho da qualificação, bem como de eventuais exigências formuladas. À míngua de representação judicial nos autos, em 5 dias, providencie o exequente a intimação pessoal do executado acerca da penhora e da nomeação como depositário para eventual impugnação no prazo legal.
Nos termos do art. 842 do CPC, deve o exequente, se o caso, qualificar a cônjuge e promover a intimação pessoal, a menos que o regime seja o da separação total de bens.
Ainda, caso hava condômino, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, devendo ser promovida sua intimação pessoal.
Detentores de garantia real deverão ser intimados.
Caso existam, informe o exequente, em 5 dias.
Após a efetivação da medida (lavratura do termo de penhora pelo ARISP), dê-se ciência à parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito, em 30 dias, ocasião em que deverá carrear aos autos cópia atualizada da matrícula e requerer o que entender de direito em termos de prosseguimento da execução.
No silêncio, ao arquivo.
Intime-se. - ADV: CLEUZA ANNA COBEIN (OAB 30650/SP) -
18/09/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 16:57
Bloqueio/penhora on line
-
17/09/2025 13:09
Conclusos para decisão
-
16/09/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1140664-21.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1161530-50.2024.8.26.0100) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A -
Vistos.
Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, providenciando a atualização dos cálculos.
Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas, deverá indicar expressamente contra quem deverá ser realizada a medida, preferencialmente com número de CPF ou CPNJ, e comprovar o recolhimento das taxas, observando-se que o valor da UFESP para 2025 é de R$ 37,02: Na inércia por prazo superior a 30 dias, independentemente de novo despacho, remetam-se os autos ao arquivo até ulterior provocação, nos termos do art. 921, III, do CPC, observando-se ainda o mesmo art. 921, §§ 1º e 4º, do CPC.
Int. - ADV: CLEUZA ANNA COBEIN (OAB 30650/SP) -
03/09/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 13:07
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 13:32
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 22:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 22:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/08/2025 22:10
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 22:10
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 22:08
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 13:04
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 15:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2025 14:04
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 07:15
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2025 14:05
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 13:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/03/2025 11:45
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 14:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 14:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 23:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/03/2025 23:17
Juntada de Ofício
-
24/03/2025 20:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/03/2025 20:02
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 20:02
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 13:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/03/2025 13:23
Juntada de Ofício
-
10/02/2025 19:58
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2025 15:39
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2025 08:01
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2025 14:48
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2025 08:46
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 14:15
Ato ordinatório
-
09/01/2025 14:13
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 14:03
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 15:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2024 15:05
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 09:48
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 16:35
Ato ordinatório
-
04/12/2024 16:34
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 10:21
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/12/2024 12:40
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 16:27
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2024 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/11/2024 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 14:50
Ato ordinatório
-
14/11/2024 14:49
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 14:49
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
11/11/2024 16:20
Bloqueio/penhora on line
-
11/11/2024 12:00
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2024 11:03
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2024 14:50
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 14:29
Apensado ao processo
-
18/10/2024 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 14:45
Ato ordinatório
-
16/10/2024 14:34
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2024 14:34
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
10/10/2024 14:31
Bloqueio/penhora on line
-
09/10/2024 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 17:43
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 06:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 14:55
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
07/10/2024 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 08:45
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 15:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/09/2024 11:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/09/2024 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/09/2024 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 06:49
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 06:48
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2024 15:28
Expedição de Carta.
-
02/09/2024 15:28
Expedição de Carta.
-
02/09/2024 15:27
Recebida a Petição Inicial
-
02/09/2024 11:49
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 19:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000317-61.2025.8.26.0118
Ribas Ferreira de Oliveira Netto
Municipio de Cananeia
Advogado: Ribas Ferreira de Oliveira Netto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/01/2023 17:00
Processo nº 1006324-71.2024.8.26.0220
Joao Francisco de Moura
Banco Mercantil do Brasil S/A
Advogado: Vinicius Prianti de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/12/2024 18:53
Processo nº 1007548-35.2025.8.26.0438
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Breno Cesar Soares Moreira
Advogado: Francini Verissimo Auriemma
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/09/2025 15:49
Processo nº 0007799-67.2010.8.26.0318
Municipio de Leme
Joel Dionisio Lodi
Advogado: Walkiria Aparecida Passelli Cremasco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/10/2010 15:42
Processo nº 1016515-62.2025.8.26.0602
Ariane Faga de Freitas
Gisleda Faga de Freitas
Advogado: Ana Carolina Moraes Barros
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2025 13:13