TJSP - 1005229-65.2024.8.26.0168
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Lea Maria Barreiros Duarte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005229-65.2024.8.26.0168 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Natalicio Peixoto da Silva -
Vistos.
Cumpra-se o V.
Acórdão.
Ciência às partes.
Anote-se o deferimento dos benefícios da justiça gratuita ao autor.
Anote-se a circunstância de ser o autor maior de 60 anos, para observância da prioridade a que se refere o artigo 71, do Estatuto do Idoso, devendo tal anotação constar em todos os documentos expedidos (v.g. ofícios, cartas, mandados, etc), tarjando-se os autos.
Ante a juntada das informações econômico-financeiras (declaração de imposto de renda), o feito passará a tramitar sob segredo de justiça, a fim de preservar o sigilo (Provimento CG nº 21/2018 e Art. 1.263 das NSCGJ).
As partes também serão responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo.
Tarjem-se os autos.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).Fica a parte ré, por fim, cientificada de que este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: FELIPE GUSTAVO DE SOUZA CUGOLO (OAB 374085/SP) -
11/08/2025 19:29
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 19:29
Baixa Definitiva
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11/08/2025 19:16
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 00:00
Publicado em
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17/07/2025 11:25
Prazo
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17/07/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 22:12
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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15/07/2025 17:25
Acórdão registrado
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15/07/2025 15:35
Julgado virtualmente
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14/07/2025 10:49
Julgamento Virtual Iniciado
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11/07/2025 19:07
Conclusos para decisão
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11/07/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 00:00
Publicado em
-
02/07/2025 10:56
Prazo
-
02/07/2025 10:02
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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30/06/2025 11:24
Despacho
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03/06/2025 00:00
Publicado em
-
27/05/2025 00:00
Publicado em
-
26/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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22/05/2025 14:34
Conclusos para decisão
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22/05/2025 09:36
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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22/05/2025 09:36
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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16/05/2025 00:00
Publicado em
-
15/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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14/05/2025 17:18
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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14/05/2025 14:16
Processo encaminhado para o Acervo Virtual (Expedido Termo sem Conclusão)
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13/05/2025 15:30
Distribuído por sorteio
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13/05/2025 00:00
Publicado em
-
08/05/2025 14:23
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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08/05/2025 14:03
Processo Cadastrado
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08/05/2025 10:50
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
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07/05/2025 10:42
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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