TJSP - 0043792-24.2025.8.26.0100
1ª instância - 1ª Vara Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da Comarca da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/09/2025 01:10 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            05/09/2025 00:00 Intimação Processo 0043792-24.2025.8.26.0100 (processo principal 1019395-15.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Obrigações - Luiz Carlos Bispo Vieira - Fabiana Rodrigues de Abreu -
 
 Vistos.
 
 Nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído, mediante publicação no Diário da Justiça, para que, no prazo de 15 dias, proceda a cumprimento das obrigações contidas na sentença, sob pena de aplicação das medidas necessárias a dar eficácia ao julgado.
 
 Decorrido o prazo sem o pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento.
 
 Salienta-se que, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, que transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação Intimem-se. - ADV: FABIO AKIYOOSHI JOGO (OAB 350416/SP), HELOÁ MAGALHÃES CANDIDO DA SILVA (OAB 380293/SP), FABIANA RODRIGUES DE ABREU (OAB 393654/SP)
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                                            04/09/2025 14:10 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            04/09/2025 13:53 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            04/09/2025 13:03 Conclusos para decisão 
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                                            03/09/2025 11:16 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            03/09/2025 02:02 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            02/09/2025 19:43 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            02/09/2025 16:49 Determinada a emenda à inicial 
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                                            02/09/2025 12:59 Conclusos para decisão 
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                                            02/09/2025 12:55 Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/02/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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