TJSP - 1010476-03.2022.8.26.0037
1ª instância - Fazenda Publica de Araraquara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2023 15:43
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2023 15:16
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 06:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/10/2023 15:31
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 14:25
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 02:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rafael Augusto de Freitas Falconi (OAB 279381/SP) Processo 1010476-03.2022.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Rafael de Almeida Oprime -
Vistos.
Cumpra-se o V.
Acórdão.
Ressalte-se que os vencedores deverão providenciar o cadastramento do pedido de cumprimento de sentença como tal, através de incidente processual, para requerer o cumprimento da obrigação de pagar não podendo requerer nestes autos principais.
Somente a obrigação de fazer, no caso de apostilamento será feita nestes autos. (https://esaj.Tjsp.jus.br/WebHelp/id_etapa_1_informar_o_processo.htm).
O cumprimento de sentença deverá atender os requisitos do artigo 524 e parágrafos do NCPC, quando exequente as Fazendas Públicas e suas Autarquias.
No caso de condenação contra as Fazendas Públicas e suas autarquias, deverão ser observados os requisitos do artigo 534 e parágrafos do NCPC.
Deverão constar da petição os valores individualizados por credor e por verba (principal líquido, juros e custas, bem como destacando-se os descontos previdenciário, assistência médica e se há dedução de IR, etc), bem como individualização da verba honoraria por credor.
Para correta instrução do incidente deverão ser anexadas as principais peças dos autos.
Eventuais inconsistências na petição, ocasionarão o indeferimento do pedido, que deverá ser renovado.
Saliento que os valores das contribuições previdenciária e médica (IPESP e IAMSPE) deverão ser, tão somente, destacados do valor total a ser requisitado(não deverão ser acrescidos ou subtraídos do valor total).
Caso deseje o recebimento dos honorários contratuais, o mesmo deverá ser destacado do valor total a ser requisitado, sendo necessária a juntada do contrato de honorários.
Saliento ainda, que os valores são devidos pelo(a) autor(a) e o ente público fará os descontos e recolhimentos por ocasião do pagamento do OPV ou Precatório.
Caso haja o destaque dos honorários contratuais, deverá a serventia providenciar a intimação da parte autora para ciência.
Vale lembrar que, uma vez cadastrado o cumprimento de sentença, não mais será necessário fazê-lo, bastando endereçar as futuras petições intermediárias ao número do processo de cumprimento de sentença já existente.
Para otimizar a homologação do cálculo e futura expedição de RPV/Precatório, deverá o procurador da parte vencedora, quando do cadastro do cumprimento de sentença, fazê-lo com todos os destaques em uma única vez.
Na omissão, aguarde-se provocação dos autos em arquivo.
Int. -
24/08/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 14:43
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 17:05
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 12:09
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
17/08/2023 10:52
Recebidos os autos
-
16/06/2023 10:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/06/2023 10:03
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 15:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/06/2023 01:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/06/2023 14:32
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 14:31
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
06/06/2023 11:51
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 12:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2023 15:19
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 01:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/04/2023 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/04/2023 12:26
Julgado procedente em parte o pedido
-
25/01/2023 11:57
Conclusos para julgamento
-
19/12/2022 12:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2022 16:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2022 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/12/2022 09:18
Expedição de Certidão.
-
05/12/2022 09:17
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 11:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2022 06:34
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 12:13
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 10:57
Expedição de Mandado.
-
20/09/2022 01:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2022 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/09/2022 17:33
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/09/2022 15:17
Conclusos para despacho
-
15/09/2022 14:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2022 15:42
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 02:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2022 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2022 12:52
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
-
09/09/2022 16:31
Conclusos para despacho
-
09/09/2022 16:18
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2022 16:17
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2022 16:41
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2022 01:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2022 13:03
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2022 13:03
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2022 13:02
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2022 12:54
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2022 11:30
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2022 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 13:11
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2022 13:07
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 12:36
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2022 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2022 09:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2022 09:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2022 07:41
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 07:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 15:18
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 16:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2022 05:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/08/2022 18:04
Expedição de Certidão.
-
19/08/2022 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 15:11
Conclusos para despacho
-
19/08/2022 10:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2022 01:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2022 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2022 12:35
Determinada a emenda à inicial
-
17/08/2022 10:42
Conclusos para despacho
-
16/08/2022 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2022
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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