TJSP - 1014084-25.2022.8.26.0161
1ª instância - 03 Civel de Diadema
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2024 10:42
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 10:41
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 02:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2024 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/08/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 06:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/05/2024 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/05/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 15:23
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2024 18:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/01/2024 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/01/2024 19:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2023 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 11:14
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 03:07
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 20:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 07:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 11:53
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 11:52
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2023 11:46
Expedição de Ofício.
-
29/09/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 16:00
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2023 17:11
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 17:10
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 06:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jose Carlos Garcia Perez (OAB 104866/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), Luan Leal Pereira Sousa (OAB 201392/MG) Processo 1014084-25.2022.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marcio Elias Brandao Fortunato - Reqdo: Banco Bradesco S/A, BANCO PAN S.A. -
Vistos.
Trata-se de ação destinada à revisão das condições contratuais e à repactuação das obrigações contratuais, em contexto de superendividamento, tese apresentada pelo autor/devedor, em sua peça inicial.
Na primeira fase desta ação, destinada, de forma especifica, à tentativa de composição entre as partes, houve a apresentação do plano de pagamento pelo autor (fls. 158/166), sem aceitação dos réus/credores (fls. 308/310 e 311/315).
Dada ciência ao autor (fls. 319/324).
Nesse cenário, há que se prosseguir na segunda fase da presente ação, destinada à elaboração do plano de pagamento, na forma prevista pelo artigo 104 B, §§ 3º e 4º, do Código de Defesa do Consumidor e, para esse fim, há que ser nomeado pelo juízo Administrador Judicial, ao qual caberá apresentar as repostas aos quesitos apresentados pelo juízo e, eventualmente, pelas partes, bem como apresentar um plano de pagamento, tendo como objeto os contratos firmados entre o autor e os réus, a fim de garantir o mínimo existencial ao autor e sua familia, bem como a integral quitação das dividas, no prazo máximo de 05 anos.
No que tange ao presente caso, constata-se que o autor indicou, de forma voluntária, em seu plano apresentado à fls. 159, o patamar de 40% de sua renda salarial liquida, como passível de ser considerada na referida repactuação.
Assim, de forma especifica ao presente caso, fixo o mínimo existencial em 60% da renda salarial liquida do autor, a qual deve ser preservada para o custeio de despesas essenciais do autor e seu grupo familiar.
A remuneração do trabalho a ser executado pelo Administrador Judicial será realizado através da reserva dos recursos financeiros pela Defensoria Publica Estadual, tendo em conta o disposto no artigo 104 B, § 3º , do Código de Defesa do Consumidor.
Outrossim, defiro a gratuidade processual ao autor (fls. 22).
Nomeio como administradora judicial a sra.
Perita contábil BRUNA BELTRAN BICHLER ([email protected]), habilitada perante o Portal dos Auxiliares da Justiça.
Seguem os quesitos apresentados pelo juízo, que deverão ser esclarecimentos pela sra.
Perita judicial: 1) Os contratos firmados entre o autor e os réus, indicados na presente ação, observam a taxa média de mercado, tendo como referencia as datas nas quais foram celebrados? Caso negativo, qual o percentual em que ultrapassam? 2) Quais tarifas administrativas foram estipuladas em contrato e exigidas do consumidor no que diz com o cálculo de pagamento? Listar as tarifas e valores ou percentuais. 3) Os contratos possuem previsão de cobrança de capitalização de juros? Qual a periodicidade? 4) Quais os encargos moratórios incidentes e estabelecidos em cada contrato? 5) Indique, expressamente, se há cumulação de comissão de permanência com encargos moratórios; 6) Os contratos celebrados respeitam a previsão do artigo 54-B do CDC, ou seja, há discriminação expressa dos valores ou percentuais relativos a esses encargos financeiros nos referidos contratos? Caso negativo, qual não se encontra discriminado? 6.1) Há discriminação do custo efetivo total e a descrição dos elementos que o compõem? 6.2) Há discriminação da taxa efetiva mensal de juros? 6.3) Há discriminação do da taxa dos juros de mora? 6.4) Há discriminação do total de encargos, de qualquer natureza, previstos para o atraso no pagamento? 6.5) Há discriminação do montante das prestações? 7) Qual a cronologia da concessão do crédito? 8) Quando concedido o crédito, qual era a disponibilidade mensal do consumidor de comprometimento de renda? (especificar por contrato) ? 9) Elabore o plano de pagamento compulsório, observando-se o estabelecido pelo artigo 104-B do CDC e considerando-se o prazo de 60 meses ou o prazo de cada contrato, o que for necessário para preservação do mínimo existencial, que no presente caso fica definido em 60% da renda salarial liquida do autor.
O plano compulsório deverá observar o valor principal e correção monetária, índices oficiais de preço, para pagamento integral no prazo máximo de 05 anos, com preservação do mínimo existencial (60% da renda salarial liquida do autor), nos termos do § 4º do 104 B, do Código de Defesa do Consumidor, incidindo os demais encargos de mora se preservado o mínimo existencial (60% da renda salarial liquida do autor).
Sem prejuízo, intime-se o autor para que informe se nas datas em que concedidos os créditos pelos réus, seu nome encontrava-se, ou não, inscrito em cadastros de inadimplentes.
Em caso positivo, apresente a respectiva prova documental, no prazo de 10 dias.
Providencie a secretaria: 1) As intimações das partes para apresentarem, no prazo comum de 10 dias, os quesitos e indicarem assistentes técnicos, se desejarem; 2) O encaminhamento de oficio à Defensoria Publica Estadual para reserva dos honorários periciais da sra.
Perita contadora, acima nomeada; 3) Assim que informada a reserva, intime-se a sra.
Perita judicial para apresentar o laudo, em 45 dias.
Intime-se.
Diadema, 27 de agosto de 2023. -
28/08/2023 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/08/2023 18:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/06/2023 13:50
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 17:07
Conclusos para decisão
-
18/05/2023 12:37
Juntada de Petição de Réplica
-
15/05/2023 04:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/05/2023 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/05/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 12:18
Conclusos para decisão
-
10/05/2023 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2023 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2023 15:10
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 05:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2023 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2023 16:07
Juntada de Petição de contestação
-
20/04/2023 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2023 10:41
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2023 12:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2023 12:40
Juntada de Mandado
-
04/04/2023 15:56
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2023 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2023 04:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/03/2023 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/03/2023 12:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/03/2023 10:45
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2023 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2023 04:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/03/2023 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/03/2023 00:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2023 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/03/2023 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/03/2023 15:46
Expedição de Mandado.
-
22/03/2023 10:10
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2023 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2023 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2023 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2023 12:29
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2023 12:24
Audiência conciliação realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 24/04/2023 11:00:00, 3ª Vara Cível.
-
21/03/2023 12:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/03/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 08:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2023 06:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2023 06:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2023 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/02/2023 17:03
Expedição de Carta.
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24/02/2023 17:01
Expedição de Carta.
-
24/02/2023 17:00
Expedição de Carta.
-
24/02/2023 16:54
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2023 15:01
Audiência conciliação realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 21/03/2023 11:00:00, 3ª Vara Cível.
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09/11/2022 10:00
Conclusos para despacho
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09/11/2022 09:59
Expedição de Certidão.
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08/11/2022 13:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/11/2022 06:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2022 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/11/2022 21:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/11/2022 09:06
Conclusos para despacho
-
01/11/2022 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2022
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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