TJSP - 1001696-33.2024.8.26.0416
1ª instância - 01 Cumulativa de Panorama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001696-33.2024.8.26.0416 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Francisco dos Santos - Em face de todo exposto, ponho fim à fase cognitiva do procedimento comum e na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil JULGO IMPROCEDENTE a demanda.
Em razão da sucumbência e por força do disposto nos artigos 82, § 2º, 84 e 85, todos do Código de Processo Civil, condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais e honorários ao advogado do vencedor que fixo em 10 % sobre o valor atualizado da causa, observado o disposto no parágrafo 16 do artigo 85 do Código de Processo Civil e tendo em vista os parâmetros delineados nos incisos I a IV do parágrafo 2º do artigo 85 também do Código de Processo Civil.
Caso seja beneficiário da gratuidade da justiça, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (CPC, artigo 98, §§ 2º e 3º).
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se. - ADV: RAFAEL ABILIO NOGUEIRA (OAB 409979/SP) -
06/09/2024 20:19
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2024 01:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/09/2024 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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03/09/2024 15:52
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 14:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2024 16:00
Conclusos para decisão
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30/08/2024 15:08
Conclusos para despacho
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19/08/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 03:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/08/2024 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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12/08/2024 12:34
Recebida a emenda à inicial
-
12/08/2024 10:51
Conclusos para decisão
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08/08/2024 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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