TJSP - 1005012-91.2021.8.26.0082
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Boituva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/09/2025 01:22 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            12/09/2025 18:13 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            12/09/2025 17:22 Ato ordinatório - Intimação - DJE 
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                                            05/09/2025 01:08 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            05/09/2025 00:00 Intimação Processo 1005012-91.2021.8.26.0082 - Cumprimento de sentença - Contratuais - Carlos Alexandre Barbosa da Rocha - Silvia Soarez Machado -
 
 Vistos.
 
 Recebo a petição de fls. 125/127 como embargos à penhora.
 
 Não se acolhe na totalidade o pedido formulado pelo (a) executado (a) de impenhorabilidade dos valores provindos de sua aposentadoria.
 
 Isso porque o valor recebido a título de aposentadoria a que faz jus é o meio pelo qual poderá se valer para pagar suas dívidas.
 
 Compreende-se que a penhora de apenas uma porcentagem da verba de natureza alimentar não fere o espírito do artigo 833 do CPC, já que o objetivo da proteção legislativa é evitar que o pagamento de determinada dívida torne inviável a subsistência do devedor.
 
 Ademais, embora a Constituição Federal garanta a proteção ao salário (art. 7, inciso X), essa garantia não pode servir de impedimento para o cumprimento de responsabilidades assumidas e não pagas.
 
 A garantia constitucional deve ser analisada em conjunto com o princípio da proporcionalidade e com os princípios da própria execução, já que os bens do devedor serão revertidos em favor do credor, a fim de pagar os débitos assumidos.
 
 Reconhecendo esse entendimento, no julgamento do REsp 1.874.222, a Corte Especial do STJ entendeu pela possibilidade de relativização da impenhorabilidade das verbas sobre rendimentos para pagamento de dívida não alimentar, independentemente do montante recebido pelo devedor, desde que preservado o montante que assegure sua subsistência digna e de sua família.
 
 Nesse sentido, entende-se que é possível a manutenção de parte do bloqueio, porque equilibra os interesses de credor e devedor e não furta este último ao seu sustento.
 
 Ante o exposto, e pelo que dos autos consta, acolho em parte a manifestação de fls. 125/127, para determinar a liberação de 70% do valor bloqueado na conta bancária Itaú, levantando-os à executada de imediato, mantendo bloqueados os 30% restantes, bem como, os valores eventualmente bloqueados em outras contas bancárias.
 
 Providencie a z.
 
 Serventia o imediato cancelamento da teimosinha, certificando nos autos os eventuais bloqueios realizados, bem como, liberando-se os valores bloqueados nos termos desta decisão.
 
 Aguarde-se a resposta aos embargos, no prazo de 15 dias.
 
 Int. - ADV: ALAN COSTA REIS (OAB 347794/SP), ALAN COSTA REIS (OAB 347794/SP), RENATA MAZZOTTA (OAB 256665/SP)
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                                            04/09/2025 14:06 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            04/09/2025 13:08 Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução 
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                                            27/08/2025 15:25 Conclusos para decisão 
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                                            19/08/2025 14:43 Mudança de Magistrado 
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                                            18/08/2025 18:28 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            24/07/2025 12:22 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            06/02/2025 18:46 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            06/12/2024 02:28 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            05/12/2024 09:42 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            05/12/2024 07:49 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            11/09/2024 11:01 Conclusos para despacho 
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                                            09/09/2024 09:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/09/2024 17:10 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            29/08/2024 10:21 Expedição de Certidão. 
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                                            27/06/2024 11:43 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            27/06/2024 11:43 Juntada de Mandado 
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                                            17/06/2024 11:32 Expedição de Mandado. 
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                                            14/06/2024 09:36 Ato ordinatório - Intimação - Portal 
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                                            13/06/2024 15:50 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            12/06/2024 06:52 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            11/06/2024 11:54 Expedição de Mandado. 
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                                            11/06/2024 06:01 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            10/06/2024 20:54 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/06/2024 09:35 Conclusos para despacho 
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                                            10/06/2024 09:33 Conclusos para despacho 
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                                            10/06/2024 09:32 Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 05/09/2024 10:30:00, Juizado Especial Cível e Crimi. 
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                                            07/06/2024 19:16 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            30/05/2024 01:42 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            29/05/2024 21:48 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            30/01/2024 12:59 Juntada de Outros documentos 
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                                            30/01/2024 12:59 Juntada de Outros documentos 
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                                            27/01/2024 07:19 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            27/01/2024 05:01 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            24/01/2024 14:40 Juntada de Outros documentos 
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                                            24/01/2024 14:40 Juntada de Outros documentos 
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                                            24/01/2024 14:40 Juntada de Outros documentos 
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                                            24/01/2024 14:40 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            24/01/2024 13:40 Conclusos para despacho 
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                                            24/01/2024 13:35 Audiência conciliação cancelada conduzida por dirigida_por em/para 23/02/2024 11:30:00, Juizado Especial Cível e Crimi. 
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                                            24/01/2024 12:53 Juntada de Mandado 
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                                            24/01/2024 12:53 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            17/01/2024 03:07 Juntada de Certidão 
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                                            17/01/2024 03:07 Juntada de Certidão 
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                                            16/01/2024 08:31 Expedição de Carta. 
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                                            16/01/2024 08:31 Expedição de Carta. 
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                                            16/01/2024 04:28 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            15/01/2024 11:38 Expedição de Mandado. 
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                                            15/01/2024 09:53 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            15/01/2024 06:27 Determinada a Citação em Novo Endereço 
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                                            11/01/2024 16:53 Conclusos para despacho 
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                                            17/08/2023 11:45 Conclusos para despacho 
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                                            15/08/2023 17:31 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            09/08/2023 04:15 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            08/08/2023 09:50 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            07/08/2023 21:23 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            31/07/2023 17:39 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            26/04/2023 13:47 Conclusos para despacho 
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                                            26/04/2023 13:44 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            26/04/2023 13:44 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            05/04/2023 04:00 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            04/04/2023 18:45 Expedição de Mandado. 
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                                            04/04/2023 18:45 Expedição de Mandado. 
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                                            04/04/2023 18:44 Expedição de Mandado. 
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                                            04/04/2023 06:33 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            03/04/2023 20:56 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            10/02/2023 11:11 Conclusos para despacho 
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                                            08/02/2023 16:21 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            06/02/2023 07:32 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            01/02/2023 07:00 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            31/01/2023 12:08 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            31/01/2023 11:47 Juntada de Outros documentos 
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                                            31/01/2023 11:47 Juntada de Outros documentos 
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                                            31/01/2023 11:43 Ato ordinatório - Intimação - DJE 
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                                            12/01/2023 09:41 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            12/01/2023 06:15 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            11/01/2023 09:36 Conclusos para decisão 
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                                            11/01/2023 09:36 Conclusos para decisão 
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                                            03/10/2022 09:45 Conclusos para despacho 
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                                            03/10/2022 08:30 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            23/09/2022 02:30 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            22/09/2022 09:43 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            22/09/2022 07:12 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            21/09/2022 16:08 Conclusos para decisão 
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                                            21/09/2022 15:52 Juntada de Outros documentos 
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                                            21/09/2022 13:59 Conclusos para despacho 
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                                            01/09/2022 15:35 Conclusos para despacho 
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                                            01/09/2022 02:26 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            31/08/2022 01:05 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            30/08/2022 21:38 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            30/08/2022 13:50 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            30/08/2022 12:26 Conclusos para decisão 
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                                            28/06/2022 10:00 Conclusos para despacho 
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                                            27/06/2022 12:40 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            13/06/2022 02:23 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            10/06/2022 00:53 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            09/06/2022 14:06 Ato ordinatório - Intimação - DJE 
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                                            08/06/2022 02:30 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            07/06/2022 21:32 Expedição de Carta precatória. 
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                                            07/06/2022 01:06 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            06/06/2022 21:13 Determinada a Citação em Novo Endereço 
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                                            06/06/2022 10:57 Conclusos para despacho 
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                                            30/05/2022 14:42 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            14/02/2022 16:34 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            12/01/2022 02:52 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            11/01/2022 12:10 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            17/12/2021 18:36 Expedição de Mandado. 
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                                            16/12/2021 22:55 Decisão 
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                                            16/12/2021 16:57 Conclusos para decisão 
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                                            16/12/2021 08:46 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/12/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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