TJSP - 1011062-17.2024.8.26.0604
1ª instância - 03 Civel de Sumare
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 12:25
Juntada de Petição de Contra-razões
-
19/09/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 12:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/09/2025 17:35
Conclusos para decisão
-
17/09/2025 10:06
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
01/09/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1011062-17.2024.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Helena Maria Evangelista de Melo - Banco BMG S/A - Diante do exposto, extingo o feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, e julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial.
Em razão da sucumbência, condeno o autor no pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa, que serão devidos nos termos do artigo 98, § 3º do CPC, por ser beneficiário da justiça gratuita.
Na eventual interposição de recurso de apelação, processe-se nos termos do art. 1.010, parágrafos, do CPC, com abertura de prazo para contrarrazões, processamento de recursos adesivos e, posterior remessa dos autos à Superior Instância.
Restam as partes advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo art. 1.026, §2º, do CPC.
Oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se os autos.
Em havendo interesse na execução do seu crédito, a parte exequente deverá efetuar o requerimento de cumprimento de sentença, observado o Comunicado CG nº 1789/2017 (DJe, 2/8/2017, p. 20), Parte I, item 1 (A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, conforme o caso).
A petição deverá ser acompanhada de a memória de cálculo atualizada e discriminada, devendo ainda, indicar bens passíveis de penhora.
Aguarde-se em cartório por 30 dias.
Oportunamente, arquivem-se os autos, observando-se as orientações do Comunicado CG nº 1789/2017 (DJe, 2/8/2017, p. 20).
Oportunamente, arquivem-se.
Publique-se e intime-se. - ADV: LOUIS AUGUSTO DOLABELA IRRTHUM (OAB 522154/SP), WALLACE RODRIGUES (OAB 512914/SP) -
29/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:44
Julgada improcedente a ação
-
12/06/2025 12:32
Conclusos para julgamento
-
20/05/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 07:12
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2025 09:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2025 09:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 08:49
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 17:16
Juntada de Petição de Réplica
-
06/02/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 00:55
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 15:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2024 12:10
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 17:00
Juntada de Petição de contestação
-
01/11/2024 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 11:57
Determinada a emenda à inicial
-
21/10/2024 11:26
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4002779-83.2025.8.26.0000
Vanda Ribeiro Pinto
Milton de Andrade Rodrigues
Advogado: Naiara Moura
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1005015-32.2025.8.26.0009
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Cja Industria Metalurgica LTDA
Advogado: Jerry Carolla
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/04/2025 12:32
Processo nº 0001183-70.2024.8.26.0323
Cia de Saneamento Basico do Estado de SA...
Edu Alves Scardovelli Pereira
Advogado: Milena Piragine
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/02/2022 20:18
Processo nº 1004974-83.2024.8.26.0079
Drogal Farmaceutica LTDA
Silvia Novaes Zilber Turri
Advogado: Antonio Carlos Amando de Barros
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/05/2024 16:29
Processo nº 1002551-67.2024.8.26.0236
Semeali Sementes Hibridas LTDA
E a da Silva
Advogado: Fernando Ferrarezi Risolia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/06/2024 11:35