TJSP - 0005272-52.2025.8.26.0566
1ª instância - Fazenda Publica de Sao Carlos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 11:00
Conclusos para julgamento
-
08/09/2025 08:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 12:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2025 19:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 14:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2025 14:19
Juntada de Mandado
-
03/09/2025 16:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2025 16:10
Juntada de Mandado
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02/09/2025 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 08:22
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 08:22
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005272-52.2025.8.26.0566 (processo principal 1011798-52.2024.8.26.0566) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de medicamentos - Edna Aparecida Falacci -
Vistos.
Intimem-se os entes públicos requeridos, para que comprovem nos autos o cumprimento da sentença judicial, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, sob pena de sequestro de verbas públicas em valor suficiente para aquisição do(s) medicamento(s) faltante de que necessita a parte autora, a saber: REXULTI 05, MG..
Caso isso não ocorra no prazo fixado, proceda-se ao sequestro de verbas públicas até o montante de R$631,47 (suficientes para 03 meses de tratamento), 50% para cada ente público, pelo sistema SISBAJUD, observando-se, para tanto, o orçamento apresentado nos autos às fls.05/07.
Com o depósito, expeça-se imediatamente o mandado de levantamento do numerário pela parte autora, que deverá comprovar nos autos a aquisição do fármaco, no prazo de quinze dias.
Como a intimação pelo Portal Eletrônico tem seu termo inicial de contagem no decurso do prazo para leitura, o que amplia consideravelmente o termo final para o cumprimento da obrigação, considerada a urgência do caso, determino excepcionalmente a intimação do(s) ente(s) público(s) requerido(s) também por Oficial de Justiça, via plantão, sem prejuízo da intimação via portal.
Cumpra-se com urgência.
Intimem-se.
São Carlos, 29 de agosto de 2025. - ADV: ALESSANDRA CRISTINA GALLO (OAB 132877/SP) -
29/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 15:23
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 15:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 18:15
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 18:13
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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