TJSP - 1006677-59.2025.8.26.0032
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/09/2025 01:26 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            08/09/2025 16:16 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            08/09/2025 15:11 Embargos de Declaração Não Acolhidos 
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                                            05/09/2025 11:04 Conclusos para despacho 
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                                            05/09/2025 09:55 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            29/08/2025 02:10 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            29/08/2025 00:00 Intimação Processo 1006677-59.2025.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Overbooking - Murilo Campos Lima - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação, nos termos do artigo 487, inciso I do CPC.
 
 Sem custas e honorários, pois incabíveis nesta fase processual (art. 55, caput, da LJE).
 
 Após o trânsito em julgado, proceda-se, se necessário, às comunicações pertinentes, e às anotações de praxe, com a observação de que o prazo para interposição de eventual recurso é de 10 dias, contados da intimação desta decisão, e de que o preparo recursal deve ser efetivado conforme a legislação vigente1, ou seja, a SOMA das seguintes parcelas: 1.
 
 Taxa judiciária de ingresso de: a) 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial. b) 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2.
 
 Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3.
 
 Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ 434-1) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). 1(Lei nº. 11.608/03, alterada pela Lei nº 17.785, de 03 de outubro de 2023, publicada em 05/10/23 e Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado no D.J.E. de 19/12/2023.
 
 Publique-se e Intime-se. - ADV: FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP), GUILHERME GRASSI DE MATOS (OAB 335791/SP)
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                                            28/08/2025 16:23 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            28/08/2025 14:28 Julgada improcedente a ação 
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                                            22/08/2025 12:44 Conclusos para despacho 
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                                            22/08/2025 11:05 Juntada de Petição de Réplica 
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                                            01/08/2025 05:34 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            31/07/2025 10:09 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            31/07/2025 09:58 Ato ordinatório 
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                                            30/07/2025 14:08 Juntada de Petição de contestação 
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                                            15/07/2025 02:41 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            14/07/2025 20:49 Expedição de Certidão. 
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                                            14/07/2025 16:19 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            14/07/2025 15:36 Expedição de Mandado. 
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                                            14/07/2025 15:36 Recebida a Petição Inicial 
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                                            28/05/2025 13:47 Conclusos para decisão 
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                                            26/05/2025 20:35 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            26/05/2025 20:35 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            26/05/2025 19:05 Juntada de Outros documentos 
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                                            26/05/2025 19:05 Juntada de Outros documentos 
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                                            26/05/2025 19:05 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            26/05/2025 17:51 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            26/05/2025 17:44 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            26/05/2025 17:44 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            26/05/2025 17:44 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            26/05/2025 17:44 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            26/05/2025 17:44 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            26/05/2025 17:44 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            23/05/2025 11:51 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            19/05/2025 14:27 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            16/04/2025 10:23 Conclusos para decisão 
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                                            15/04/2025 11:01 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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