TJSP - 0000381-50.2024.8.26.0589
1ª instância - Vara Unica de Sao Simao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Testemunhas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000381-50.2024.8.26.0589 (processo principal 0002696-18.2005.8.26.0589) - Cumprimento de sentença - Improbidade Administrativa - Marcelo Aparecido dos Santos -
Vistos.
Defiro a penhora da fração ideal de metade (50%) do imóvel descrito na matrícula nº 3850 do CRI (fls. 94/98), pertencente ao executado Marcelo Aparecido dos Santos.
Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade.
Serve a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição.
Para averbação da penhora, deverá a parte autora, no prazo de 15 dias, apresentar planilha atualizada do débito.
Apresentada planilha, remetam-se os autos ao setor de pesquisas e providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP.
No mais, intimem-se imediatamente o executado, pelo DJE através de seu advogado, acerca da penhora, nos termos do art. 841 e parágrafos do CPC.
Intime-se, também, o eventual cônjuge, credor hipotecário, coproprietário e demais pessoas previstas no art. 799 do CPC, se houver.
Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade.
Sem prejuízo, expeça-se mandado de avaliação do imóvel (art. 870, CPC), devendo a serventia proceder nos termos dos Comunicados 298/2022, 373/2022 e 621/2022, que trata da Central Compartilhada de Mandados.
Após, apresentada a avaliação do bem, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre avaliação, interesse na adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.
Em seguida, tornem os autos conclusos.
A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado, ofício e carta, para os fins acima estabelecidos, em conformidade com o Comunicado CGº 1333/2012 e CG nº 24.746/2007.
Int. - ADV: WAGNER MARCELO SARTI (OAB 21107/SP) -
29/08/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 15:24
Penhora Deferida
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22/08/2025 15:53
Conclusos para despacho
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18/08/2025 21:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2025 20:19
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 15:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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15/08/2025 15:24
Juntada de Outros documentos
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15/08/2025 15:17
Juntada de Outros documentos
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15/08/2025 15:17
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 14:35
Protocolo Juntado
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08/08/2025 14:35
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 08:24
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 12:20
Conclusos para despacho
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30/06/2025 14:38
Conclusos para despacho
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18/06/2025 11:40
Conclusos para despacho
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17/06/2025 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 15:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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17/06/2025 15:27
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 16:37
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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09/05/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2025 07:16
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 11:43
Conclusos para despacho
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09/04/2025 14:34
Conclusos para despacho
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09/04/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 16:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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04/04/2025 15:57
Juntada de Certidão
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16/02/2025 10:25
Suspensão do Prazo
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15/12/2024 13:56
Suspensão do Prazo
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04/12/2024 16:24
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 16:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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05/11/2024 22:16
Certidão de Publicação Expedida
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05/11/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/11/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 11:54
Conclusos para despacho
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04/11/2024 10:03
Conclusos para despacho
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31/10/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
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31/10/2024 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 10:01
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 10:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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31/10/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/10/2024 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2024 13:52
Conclusos para decisão
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30/08/2024 09:52
Conclusos para despacho
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30/08/2024 00:35
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2024 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2024 17:50
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 09:24
Conclusos para despacho
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23/08/2024 11:00
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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15/08/2024 14:15
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 14:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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19/07/2024 00:17
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 11:05
Conclusos para despacho
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17/07/2024 09:50
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2005
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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