TJSP - 1008551-85.2025.8.26.0127
1ª instância - 03 Civel de Carapicuiba
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008551-85.2025.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Daniella Cristina de França - BRADESCO SAÚDE S/A - Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para CONDENAR a ré Bradesco Saúde S.A. ao pagamento do valor de R$ 136.962,71 (cento e trinta e seis mil, novecentos e sessenta e dois reais e setenta e um centavos).
Salvo previsão contratual em sentido contrário e a ser observada, a atualização do valor deverá obedecer as seguintes variáveis: até 27/08/2024 (inclusive), a correção monetária deve se dar pela Tabela Prática do TJSP e os juros de mora são de 1% a.m.; a partir de 28/08/2024 (início da vigência da Lei n.14.905/2024, art. 5º, II), os encargos são devidos com correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e com juros de mora pela diferença entre a SELIC e o IPCA (art.406 do Código Civil), considerando 0 (zero), para efeito de cálculo dos juros no período de referência, caso a taxa legal (SELIC subtraída pelo IPCA) apresente resultado negativo.
A correção monetária incide desde o desembolso e os juros de mora desde a citação.
Em razão da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º do CPC.
Fica a parte vencida advertida de que a oposição de embargos de declaração protelatórios ensejará a aplicação da penalidade prevista no art. 1.026, §2º do CPC.
Eventual fase de cumprimento de sentença deve ser cadastrada como incidente processual, em apartado, conforme dispõe o art. 917, I, das NSCGJ.
P.R.I.C. - ADV: HELDER CURY RICCIARDI (OAB 208840/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP) -
03/09/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 14:16
Julgada Procedente a Ação
-
01/09/2025 14:51
Conclusos para decisão
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19/08/2025 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 14:27
Juntada de Petição de Réplica
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18/08/2025 07:55
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2025 15:56
Ato ordinatório
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13/08/2025 12:04
Juntada de Petição de contestação
-
06/08/2025 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 06:26
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 13:10
Conclusos para despacho
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28/07/2025 13:10
Conclusos para despacho
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24/07/2025 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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