TJSP - 1007834-73.2025.8.26.0127
1ª instância - 04 Civel de Carapicuiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007834-73.2025.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Danielle dos Santos Ferreira -
Vistos.
Indefiro o benefício da gratuidade da justiça, uma vez que não vislumbro a presença dos requisitos autorizadores.
Observo que a declaração de pobreza gera apenas presunção relativa de que a parte não dispõe de recursos para arcar com as custas e despesas processuais, presunção essa que pode ser ilidida diante da presença de indícios da existência de capacidade financeira.
Ademais, o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal exige a comprovação a respeito da insuficiência de recursos, como segue: "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Nesse sentido já decidiu o E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: "ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
DECLARAÇÃO DE POBREZA.
NATUREZA JURIS TANTUM. 1.
Art. 1º da Lei nº 7.115/1983 e art. 4º da Lei nº 1.060/1950: presunção de veracidade da declaração de pobreza apresentada pelo postulante do benefício possui natureza juris tantum. 2.
O magistrado pode indeferir a concessão do benefício se os fatos relatados ou os documentos acostados aos autos indicarem dissonância entre a declaração de pobreza apresentada e a disponibilidade financeira do postulante. 3.
Indeferimento da justiça gratuita mantida. 4.
Recurso impróvido". (Agravo de Instrumento n. 2079165-77.2014.8.26.0000, Relator(a): Alexandre Lazzarini, 9ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 15/07/2014, Data de registro: 15/07/2014) No presente caso, a parte contratou advogado, e não logrou demonstrar documentalmente a insuficiência de recursos, isso porque não anexou o registrato, de modo que não há como deferir o pedido de gratuidade da justiça.
O benefício previsto pela Lei 1.060/1950 deve ser reservado às pessoas efetivamente impossibilitadas, sob pena de banalização e inviabilização da prestação jurisdicional para toda a coletividade.
Diante disso, providencie a parte autora, no prazo de dez (10) dias, o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Intime-se. - ADV: RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP) -
04/09/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 13:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 14:44
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 07:31
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2025 15:40
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000450-89.2025.8.26.0020
Rubens Pereira Mota
Advogado: Gabriel Alves Ribeiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/04/2025 12:22
Processo nº 0000154-35.2025.8.26.0198
Sonia Regina Rodrigues
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Ricardo Santos de Sousa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/08/2024 10:03
Processo nº 1003641-42.2024.8.26.0097
Carlu e Lobo Eletro e Moveis LTDA
Vitoria de Andrade Ribeiro
Advogado: Elisangela Zanurco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/11/2024 13:05
Processo nº 0002671-95.2025.8.26.0009
Sociedade Beneficente Israelita Brasilei...
Valeria de Cassia Gueicha de Oliveira
Advogado: Gislene Cremaschi Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/10/2023 11:31
Processo nº 1004073-70.2025.8.26.0309
Maria Elisabete Soares Lima
Cpfl Companhia Piratininga de Forca e Lu...
Advogado: Sabrina Farah Gioconda
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/03/2025 15:43