TJSP - 1018537-50.2025.8.26.0196
1ª instância - 03 Civel de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            17/09/2025 18:08 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
- 
                                            17/09/2025 16:19 Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente 
- 
                                            17/09/2025 10:15 Conclusos para decisão 
- 
                                            11/09/2025 14:06 Conclusos para despacho 
- 
                                            11/09/2025 14:05 Apensado ao processo 
- 
                                            08/09/2025 12:46 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            04/09/2025 01:20 Certidão de Publicação Expedida 
- 
                                            04/09/2025 00:00 Intimação Processo 1018537-50.2025.8.26.0196 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Reinaldo Cintra Coelho - Helio Antonio de Lima - Recebo os embargos à execução para discussão, sem atribuição de efeito suspensivo, vez que não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória.
 
 Com efeito, além de não se poder vislumbrar, à primeira vista, a probabilidade do direito, não se verifica também o perigo de dano, além daquilo que é inerente a toda e qualquer excussão patrimonial.
 
 No mesmo sentido, não há como se ter por perfeitamente caracterizada a ocorrência das hipóteses previstas nos incisos I e II do art. 311, do Código de Processo Civil, sendo o caso de se estabelecer o contraditório antes da apreciação das teses lançadas.
 
 Demais, a vista da ação executiva em apenso, denota-se que não encontra-se garantida pela penhora, depósito ou caução suficiente para garantia do Juízo, requisito imprescindíveis ao pedido de efeito suspensivo dos embargos à execução.
 
 Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo.
 
 Cadastrem-se e intime-se a parte EMBARGADA para intimação, na pessoa de seu advogado para, querendo, ofereça impugnação no prazo legal de 15 (quinze) dias.
 
 Int. - ADV: ALEXANDRE CINTRA PAPACIDERO (OAB 230144/SP), ANTONIO SERGIO DE ANDRADE (OAB 286035/SP)
- 
                                            03/09/2025 15:04 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
- 
                                            03/09/2025 14:03 Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução 
- 
                                            27/08/2025 13:52 Conclusos para decisão 
- 
                                            26/08/2025 13:58 Conclusos para despacho 
- 
                                            24/08/2025 17:25 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            12/08/2025 05:56 Certidão de Publicação Expedida 
- 
                                            11/08/2025 16:02 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
- 
                                            11/08/2025 16:00 Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente 
- 
                                            06/08/2025 14:43 Conclusos para decisão 
- 
                                            06/08/2025 14:41 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            04/08/2025 21:01 Distribuído por dependência 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1110319-48.2019.8.26.0100
Condominio Edificio Alameda Nothmann
Renata Rocha Agostinho
Advogado: Carlos Campanha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/11/2019 17:25
Processo nº 1000478-43.2025.8.26.0445
Banco J. Safra S/A
Nilo de Siqueira Alves Junior
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/01/2025 11:55
Processo nº 0004827-56.2025.8.26.0009
Ricardo Villas Saraiva
Fakhir Decor Comercial LTDA
Advogado: Orlando Cordeiro de Barros
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/09/2023 18:32
Processo nº 1000754-52.2025.8.26.0323
Maria Suely Nepomuceno
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Bruna Gabriela Carvalho Rodrigues Tavare...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/03/2025 18:31
Processo nº 1005501-60.2023.8.26.0082
Luciano Nascimento da Silva
Municipio de Ipero
Advogado: Luiz Fernando Breghiroli de Lello
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/11/2023 14:01