TJSP - 1000050-54.2023.8.26.0082
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Boituva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 10:47
Extinta a Punibilidade por Pagamento Integral do Débito
-
08/09/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 18:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2025 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000050-54.2023.8.26.0082 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Fashion Reis-me -
Vistos.
Na atual situação de Pandemia relacionada ao Novo Coronavirus (Covid-19) e observando os protocolos e orientações do TJSP, a fim de dar andamento ao processo, proceda-se a CITAÇÃO do(a,s) executado(a,s) supracitado para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida no valor de R$ R$ 315,31 TREZENTOS E QUINZE REAIS E TRINTA E UM CENTAVOS, que deverá der atualizado na data do pagamento, isento(a,s) de custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95), conforme pedido inicial.
Reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, o(a) executado(a) poderá pagar o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês, o que, desde já, fica deferido.
Caso ocorra o parcelamento do débito nos moldes supra, intime-se o(a) exequente, ficando deferido o levantamento dos depósitos efetuados em seu favor.
O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposição ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos.
Não efetuado o pagamento, proceda-se à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, de propriedade do(a,s) devedor (a,es), lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei.
Caso não sejam localizados bens, o(a) executado(a) deve ser intimado(a) a indicá-los em 05 (cinco) dias, sob pena de multa de até 20% do valor da causa se constatada omissão (arts. 774 CPC).
Deverá o executado apresentar embargos, no prazo de 15 dias contados da citação, desde que garantido o Juízo com penhora de bens ou valores.
O executado poderá constituir advogado para tanto, ou, caso queira se manifestar sem a assistência de advogado, poderá apresentar os embargos através do e-mail institucional da unidade: [email protected].
Poderão as partes se manifestarem se têm interesse na audiência de conciliação, aguardando-se melhor oportunidade de sua realização, que será preferencialmente através de videoconferência.
Cumpra-se, servindo esta de mandado, na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se.Relação: 0006/2023 Teor do ato:
Vistos.
Na atual situação de Pandemia relacionada ao Novo Coronavirus (Covid-19) e observando os protocolos e orientações do TJSP, a fim de dar andamento ao processo, proceda-se a CITAÇÃO do(a,s) executado(a,s) supracitado para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida no valor de R$ R$ 315,31 TREZENTOS E QUINZE REAIS E TRINTA E UM CENTAVOS, que deverá der atualizado na data do pagamento, isento(a,s) de custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95), conforme pedido inicial.
Reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, o(a) executado(a) poderá pagar o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês, o que, desde já, fica deferido.
Caso ocorra o parcelamento do débito nos moldes supra, intime-se o(a) exequente, ficando deferido o levantamento dos depósitos efetuados em seu favor.
O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposição ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos.
Não efetuado o pagamento, proceda-se à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, de propriedade do(a,s) devedor (a,es), lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei.
Caso não sejam localizados bens, o(a) executado(a) deve ser intimado(a) a indicá-los em 05 (cinco) dias, sob pena de multa de até 20% do valor da causa se constatada omissão (arts. 774 CPC).
Deverá o executado apresentar embargos, no prazo de 15 dias contados da citação, desde que garantido o Juízo com penhora de bens ou valores.
O executado poderá constituir advogado para tanto, ou, caso queira se manifestar sem a assistência de advogado, poderá apresentar os embargos através do e-mail institucional da unidade: [email protected].
Poderão as partes se manifestarem se têm interesse na audiência de conciliação, aguardando-se melhor oportunidade de sua realização, que será preferencialmente através de videoconferência.
Cumpra-se, servindo esta de mandado, na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se.
Advogados(s): Márcio Fabiano Bíscaro (OAB 201445/SP)Mandado nº: 082.2023/000206-5 Situação: Cumprido parcialmente em 24/01/2023 Local: Oficial de justiça - Jose Edivaldo De CamposRelação: 0006/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3656CERTIDÃO Processo Digital n°:1000050-54.2023.8.26.0082 Classe - Assunto:Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Exequente:Fashion Reis-me Executado:Bruno da Silva Viana de Brito Situação do MandadoCumprido parcialmente Oficial de JustiçaJose Edivaldo De Campos (25838) CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO POSITIVO E NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 082.2023/000206-5 dirigi-me ao endereço indicado, onde CITEI E INTIMEI o executado acima mencionado, na pessoa de sua esposa, Srª.
Vitória, de todo conteúdo do presente, nos termos do enunciado V do Fonaje, entregando-lhe contrafé, que aceitou.
CERTIFICO finalmente, que, deixei de proceder à penhora, já que no imóvel localizei somente os móveis que guarnecem a residência, necessários à sustentabilidade da família, motivo pelo qual devolvo o presente, ficando no aguardo de ulteriores determinações.
O referido é verdade e dou fé.
Boituva, 24 de janeiro de 2023.
Número de Cotas:02Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem manifestação do (a) requerido (a)/executado (a).
Nada Mais.
Vistos.
Intime-se o Exequente para que, no prazo de 30 dias, indique bens à penhora ou requeira o que entender de direito, ficando a parte Exequente advertida de que deverá indicar bens ou solicitar diligencias ainda não tentadas por esse juízo uma vez que o requerimento para realização de diligencias já realizadas com resultado negativo serão indeferidas e o processo será consequentemente extinto por ausência de bens.
Intime-se.Relação: 0210/2023 Teor do ato:
Vistos.
Intime-se o Exequente para que, no prazo de 30 dias, indique bens à penhora ou requeira o que entender de direito, ficando a parte Exequente advertida de que deverá indicar bens ou solicitar diligencias ainda não tentadas por esse juízo uma vez que o requerimento para realização de diligencias já realizadas com resultado negativo serão indeferidas e o processo será consequentemente extinto por ausência de bens.
Intime-se.
Advogados(s): Márcio Fabiano Bíscaro (OAB 201445/SP)Relação: 0210/2023 Data da Publicação: 30/03/2023 Número do Diário: 3707Nº Protocolo: WBTV.23.70026815-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/05/2023 09:24Vistos Seguindo princípios de melhor prudência na solução de conflitos, este Juízo adota o índice percentual de 30% a ser utilizado para eventuais bloqueios sobre o salário do devedor/executado, pelo fato de que é deste recurso que o mesmo deverá se valer para saldar suas dívidas, sobretudo se não possuir outros meios para tal.
Sendo assim, defiro o pedido de fls. 21.
Assim, fica a empregadora Supermercado Daki, , através de seu representante legal, INTIMADA a efetuar depósito judicial nestes autos no montante de 30% sobre os proventos mensais líquidos, incluindo-se férias, adicional de férias, 13º salário e verbas rescisórias do executado Bruno da Silva Viana de Brito , CPF Nº *77.***.*95-02 , até atingir o montante do débito de R$ 341,43.
A empregadora deverá comunicar o Juízo acerca dos valores depositados ou a impossibilidade de cumprir a decisão.
Intime-se o executado de que o prazo para oferecimento de impugnação será de 15 dias e fluirá da intimação desta decisão, já que eventuais bloqueios serão consequência da penhora deferida nesta ocasião.
Servirá a presente decisão , por cópia digitalizada, como OFÍCIO.
Intime-se.Relação: 0587/2023 Teor do ato: Vistos Seguindo princípios de melhor prudência na solução de conflitos, este Juízo adota o índice percentual de 30% a ser utilizado para eventuais bloqueios sobre o salário do devedor/executado, pelo fato de que é deste recurso que o mesmo deverá se valer para saldar suas dívidas, sobretudo se não possuir outros meios para tal.
Sendo assim, defiro o pedido de fls. 21.
Assim, fica a empregadora Supermercado Daki, , através de seu representante legal, INTIMADA a efetuar depósito judicial nestes autos no montante de 30% sobre os proventos mensais líquidos, incluindo-se férias, adicional de férias, 13º salário e verbas rescisórias do executado Bruno da Silva Viana de Brito , CPF Nº *77.***.*95-02 , até atingir o montante do débito de R$ 341,43.
A empregadora deverá comunicar o Juízo acerca dos valores depositados ou a impossibilidade de cumprir a decisão.
Intime-se o executado de que o prazo para oferecimento de impugnação será de 15 dias e fluirá da intimação desta decisão, já que eventuais bloqueios serão consequência da penhora deferida nesta ocasião.
Servirá a presente decisão , por cópia digitalizada, como OFÍCIO.
Intime-se.
Advogados(s): Márcio Fabiano Bíscaro (OAB 201445/SP)Mandado nº: 082.2023/013496-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/09/2023 Local: Oficial de justiça - Jose Edivaldo De CamposCertifico e dou fé que encaminhei através de Carta AR, Decisão-Oficio para a empregadora do Executado.
Nada MaisRelação: 0587/2023 Data da Publicação: 11/09/2023 Número do Diário: 3815Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido PositivoCertifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo para oposição de embargos
Vistos.
Intime-se, pessoalmente, o representante da empregadora do (a) executado (a), a cumprir a determinação de fl. 23(bloqueio de salário), no prazo de 48 horas, sob pena de crime de desobediência e conseqüente instauração de inquérito policial.
Instrua-se o mandado com cópia dos ofícios de fls. 23.
Intime-se.Relação: 0101/2024 Teor do ato:
Vistos.
Intime-se, pessoalmente, o representante da empregadora do (a) executado (a), a cumprir a determinação de fl. 23(bloqueio de salário), no prazo de 48 horas, sob pena de crime de desobediência e conseqüente instauração de inquérito policial.
Instrua-se o mandado com cópia dos ofícios de fls. 23.
Intime-se.
Advogados(s): Márcio Fabiano Bíscaro (OAB 201445/SP)Mandado nº: 082.2024/003576-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/03/2024 Local: Oficial de justiça - Wagner VercellinoRelação: 0101/2024 Data da Publicação: 11/03/2024 Número do Diário: 3922Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo
Vistos.
Diante da certidão do Oficial de Justiça à fls. 40, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção.
Intime-se.Relação: 0407/2024 Teor do ato:
Vistos.
Diante da certidão do Oficial de Justiça à fls. 40, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção.
Intime-se.
Advogados(s): Márcio Fabiano Bíscaro (OAB 201445/SP)Relação: 0407/2024 Data da Publicação: 12/07/2024 Número do Diário: 4004Nº Protocolo: WBTV.24.70039631-8 Tipo da Petição: Pedido de Penhora On-Line Data: 11/07/2024 09:07
Vistos.
Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado, através do sistema SISBAJUD, modalidade teimosinha, pelo período de 30 (trinta) dias, até o montante de R$ 404,67.
Sendo positiva a resposta, havendo indisponibilidade excessiva, esta deverá ser liberada, mantendo-se o bloqueio apenas da quantia objeto de execução.
Na sequência, intimem-se o(a) executado(a) a se manifestar acerca do(s) valor(es) bloqueado(s), a fim de que se manifeste(m) em 05 dias, podendo alegar impenhorabilidade ou excesso (artigo 854, § 3º, do CPC).
Decorrido o prazo acima, sem manifestação, fica desde já autorizado o levantamento da quantia pelo exequente, mediante apresentação do formulário próprio, disponível no link www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx.
Cientifique-se o executado que, na forma do Enunciado 142, do Fonaje, terá o prazo de 15 dias para opor embargos, nos termos do artigo, 52, IX, da Lei 9.099/95, desde que garantido o Juízo (Enunciado 117, Fonaje).
Restando negativa a resposta, deverá o (a) Exequente, no prazo de 30 dias, indicar bens à penhora ou requerer o que entender de direito, ficando advertido (a) de que deverá indicar bens ou solicitar diligências ainda não tentadas por esse juízo uma vez que o requerimento para realização de diligencias já realizadas com resultado negativo serão indeferidas e o processo será consequentemente extinto por ausência de bens.
Intime-se.Em cumprimento a determinação judicial e encerrada a busca no sistema Sisbajud pela modalidade Teimosinha, efetuei a penhora on-line no montante de R$ 404,67, bloqueado em nome da parte executada junto ao Banco Santander S/A, valor para o qual solicitei sua transferência em depósito judicial, protocolo nº 20.***.***/7747-88, ID nº 072025000052018230.
Certifico também que o executado deverá ser intimado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, para ficar ciente da penhora realizada, bem como, caso queira, apresente impugnação à penhora dentro do prazo legal.
Nada Mais.Relação: 0132/2025 Teor do ato: Em cumprimento a determinação judicial e encerrada a busca no sistema Sisbajud pela modalidade Teimosinha, efetuei a penhora on-line no montante de R$ 404,67, bloqueado em nome da parte executada junto ao Banco Santander S/A, valor para o qual solicitei sua transferência em depósito judicial, protocolo nº 20.***.***/7747-88, ID nº 072025000052018230.
Certifico também que o executado deverá ser intimado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, para ficar ciente da penhora realizada, bem como, caso queira, apresente impugnação à penhora dentro do prazo legal.
Nada Mais.
Advogados(s): Márcio Fabiano Bíscaro (OAB 201445/SP)Mandado nº: 082.2025/003089-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 28/07/2025 Local: Oficial de justiça - Luis Fernando De Vasconcelo SouzaRelação: 0132/2025 Data da Publicação: 10/03/2025 Número do Diário: 4158Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/05/2025 devido à alteração da tabela de feriadosCertidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido NegativoEm cumprimento à decisão de fls. 46, que deferiu a penhora, e considerando a ausência de Embargos à Execução, apresente a parte autora o Formulário MLE, a fim de viabilizar o levantamento eletrônico autorizado na referida decisão.. - ADV: MÁRCIO FABIANO BÍSCARO (OAB 201445/SP) -
27/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 12:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/08/2025 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2025 00:52
Suspensão do Prazo
-
07/03/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 16:00
Expedição de Mandado.
-
06/03/2025 02:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 14:16
Ato ordinatório
-
17/01/2025 14:10
Bloqueio/penhora on line
-
17/01/2025 11:06
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2024 10:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2024 13:21
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 13:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2024 13:19
Juntada de Mandado
-
08/03/2024 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2024 14:16
Expedição de Mandado.
-
07/03/2024 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2024 22:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2023 13:51
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 14:54
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 08:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/09/2023 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2023 11:57
Juntada de Mandado
-
05/09/2023 08:55
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2023 21:57
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 13:57
Expedição de Mandado.
-
04/09/2023 09:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2023 07:49
Penhora Deferida
-
16/05/2023 11:57
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2023 06:09
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2023 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2023 08:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2023 11:41
Conclusos para decisão
-
02/02/2023 11:40
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 10:43
Conclusos para despacho
-
25/01/2023 12:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/01/2023 05:04
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2023 10:39
Expedição de Mandado.
-
11/01/2023 01:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2023 19:46
Recebida a Petição Inicial
-
10/01/2023 11:02
Conclusos para decisão
-
04/01/2023 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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