TJSP - 1007936-74.2023.8.26.0286
1ª instância - 03 Civel de Itu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/01/2024 14:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/01/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2023 02:35
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 09:38
Mandado devolvido #{resultado}
-
26/10/2023 09:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/10/2023 09:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/09/2023 16:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/09/2023 13:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 16:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/09/2023 00:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/09/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 23:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/08/2023 07:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Adriana Aparecida Lopes Lozano (OAB 247996/SP), Claudete Aparecida Bastos Lage (OAB 318928/SP) Processo 1007936-74.2023.8.26.0286 - Carta Precatória Cível - Reqte: Pires Imóveis Comerciais Ltda - Reqdo: Centro Automotivo Paulo César Ltda Me -
Vistos.
Defiro o pedido de expedição de mandado de avaliação por oficial de justiça.
Advirto o exequente que, na hipótese do auxiliar do juízo certificar que não tem condições técnicas de realizar os trabalhos ou, ainda, não apresentar avaliação satisfatória, será nomeado perito judicial.
Eventuais honorários serão suportados pela exequente e o montante incluído no momento da satisfação do crédito por se tratar de despesas processual.
INTIME-SE a parte interessada através do patrono para que comprove o recolhimento da diligência do oficial de justiça, recolhida naagênciado Banco do Brasil nº 6523-4, C/C 950001-4, em cumprimento ao art. 1.016 da N.S.J.C.G.J. e ao comunicado CG 1.207/2015, no valor de R$ 102,78 para cada ato a ser praticado. no prazo de quinze dias, sob pena de devolução sem cumprimento.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como mandado.
Int. -
24/08/2023 00:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 20:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 14:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/08/2023 19:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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08/08/2023 14:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/08/2023 13:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/08/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 10:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/08/2023 03:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/08/2023 16:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/08/2023 00:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/08/2023 21:01
Nomeado outro auxiliar da justiça
-
03/08/2023 10:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/08/2023 10:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/08/2023 19:45
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
11/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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