TJSP - 1002657-78.2024.8.26.0058
1ª instância - 02 Cumulativa de Agudos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:16
Juntada de Certidão
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04/09/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002657-78.2024.8.26.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Can Motors Bauru Ltda -
Vistos.
Nos termos dos artigos 55 e 56 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, providencie, o cartório, a verificação dos dados pessoais e, havendo documentação apta que permita ao preenchimento de forma completa, realize a sua complementação/retificação, bem como providencie ao cadastro do objeto da ação, certificando-se. 1 - Cite(m)-se o(s) executado(s), por carta, para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10%, no prazo de 03 dias, a contar da citação.
A presente citação devera ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. 1.1 - Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art.246, §1º e art. 1.051, do NCPC, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica, caso contrário deverá indicar e-mail pessoal para fins de comunicação.
A parte exequente, caso não tenha ainda informado seu e-mail nos autos, deverá providenciar a informação no prazo de dez dias. 1.2 - Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se autor, com intimação do executado e de sua nomeação como depositário. 1.3 - Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do NCPC. 2 - O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do NCPC, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. 3 - Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relavantes, no prazo de 15 dias, contados na forma do art. 231, do NCPC. 3.1 - Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante depósito de 30% do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês. 4 - Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, o inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. 5 - O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizado(s) o(s) executado(s), deverá na primeira oportunidade, requerer medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do NCPC. 6 - Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada da certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante (https://www.jucesponline.sp.gov.br/Default.aspx), diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. 7 - Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. 8 - Por fim, registre-se que, independentemente, de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do NCPC. 8.1 - Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. 9- Nos termos do Provimento CG 01/2020 e Comunicado 136/2020 (DJE 22/01/2020, p. 31-33), providencie a serventia a vinculação da guia de custas ao processo, acessando o portal de custas e após expeça certidão modelo 369324.
Havendo irregularidade, certifique-se e publique para o interessado a fim de que a retifique, no prazo de 05 dias.
A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.
Cumpra-se na forma e sob as penas da leis. 10 - Intime-se. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE SILVA SOARES (OAB 255512/SP), CYNTIA ZANI SCARPELLI SOARES (OAB 279228/SP) -
03/09/2025 23:39
Expedição de Carta.
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03/09/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 14:30
Recebida a Petição Inicial
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02/09/2025 14:00
Conclusos para decisão
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01/09/2025 14:47
Conclusos para despacho
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29/08/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002657-78.2024.8.26.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Can Motors Bauru Ltda - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: CYNTIA ZANI SCARPELLI SOARES (OAB 279228/SP), GUSTAVO HENRIQUE SILVA SOARES (OAB 255512/SP) -
28/08/2025 19:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 18:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 16:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 15:30
Conclusos para decisão
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28/08/2025 13:45
Conclusos para despacho
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28/08/2025 13:44
Processo Desarquivado Com Reabertura
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26/08/2025 20:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2025 12:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/07/2025 07:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 16:41
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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24/03/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 00:17
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/03/2025 12:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
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07/03/2025 09:05
Conclusos para decisão
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07/03/2025 08:59
Conclusos para despacho
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07/03/2025 08:58
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 00:13
Certidão de Publicação Expedida
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05/02/2025 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/02/2025 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/02/2025 10:07
Conclusos para decisão
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04/02/2025 09:53
Conclusos para despacho
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04/02/2025 09:52
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 01:45
Certidão de Publicação Expedida
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02/12/2024 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/12/2024 11:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/11/2024 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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