TJSP - 1006768-06.2025.8.26.0597
1ª instância - 01 Civel de Sertaozinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 13:13
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006768-06.2025.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Ana Paula de Souza - A Portaria Conjunta nº. 10.507/2024, editada pelo Egrégio Tribunal de Justiça, implantou, a partir de 25 de novembro de 2024, o Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral.
Trago à baila os seus artigos 1º e 2º, que assim estabelecem: Art. 1º.Implantar, a partir de25 de novembro de 2024, o " Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral " do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na forma do artigo 2º do Provimento CSM nº 2.660/2022.GN Art. 2º.O " Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral " do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo terá competência exclusiva para processar e julgar as ações da competência "Acidentes do Trabalho", com jurisdição sobre as Comarcas do Interior e do Litoral, exceto a Capital, a partir da sua implantação.GN No mesmo sentido foi editado o Comunicado Conjunto nº. 868/2024, o qual reafirmou a competência exclusiva do Núcleo e sua implantação no dia 25 de novembro de 2024.
Por tais razões, considerando a distribuição da presente demanda depois da implantação daquela unidade, remetam-se os autos ao "Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral", com baixa na distribuição.
Int. - ADV: LARISSA FERNANDES DE SOUSA SALEH (OAB 331443/SP) -
27/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 12:06
Determinada a Redistribuição dos Autos
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27/08/2025 09:21
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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