TJSP - 1003210-47.2025.8.26.0008
1ª instância - 02 Civel de Tatuape
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003210-47.2025.8.26.0008 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ana Umbelina Braga (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco do Brasil S/A - Magistrado(a) Cláudia Grieco Tabosa Pessoa - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO INDENIZATÓRIO.
GOLPE DO BILHETE PREMIADO.
PEDIDOS PROCEDENTES PARA DETERMINAR A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS VINCULADOS À CONTA BENEFICIADA COM O VALOR DA TRANSFERÊNCIA REALIZADA PELA AUTORA.
PLEITO DE REFORMA.
POSSIBILIDADE, EM PARTE. 1.
PLEITO DE FIXAÇÃO DE MULTA.
RÉU QUE NÃO APRESENTOU OS DOCUMENTOS RELACIONADOS À CONTA.
POSSÍVEL A COMINAÇÃO DE ASTREINTES COM VISTAS À GARANTIA DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER IMPOSTA À PARTE.
VALOR DA MULTA FIXADO EM R$ 300,00 POR DIA. 2.
ATRIBUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE EM RAZÃO DA RELAÇÃO DE CONSUMO, NA HIPÓTESE, POR EQUIPARAÇÃO.
NEGÓCIO JURÍDICO HAVIDO ENTRE PARTICULARES.
TRANSFERÊNCIA DE VALOR A GOLPISTA, QUE PROMETERA DIVISÃO DE PRÊMIO DE LOTERIA.
TRANSAÇÕES REALIZADAS DE FORMA PRECIPITADA, SEM A OBSERVÂNCIA DAS CAUTELAS DE PRAXE.
EVENTUAL FALHA ADMINISTRATIVA NA ABERTURA DA CONTA DESTINATÁRIA QUE, POR SI SÓ, NÃO SERIA PASSÍVEL DE CAUSAR O DANO À AUTORA.
EXCLUDENTE DA RESPONSABILIDADE FUNDADA NA CULPA EXCLUSIVA DA CONSUMIDORA.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Guilherme Gouvea Picolo (OAB: 312223/SP) - Milena Piragine (OAB: 178962/SP) - Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP) - 3º andar -
04/08/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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04/08/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 13:53
Juntada de Petição de Contra-razões
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15/07/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2025 08:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/07/2025 09:14
Conclusos para decisão
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03/07/2025 23:40
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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09/06/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/05/2025 11:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2025 14:42
Julgada Procedente em Parte a Ação
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20/05/2025 12:33
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 23:20
Juntada de Petição de Réplica
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05/05/2025 23:55
Suspensão do Prazo
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10/04/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/04/2025 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/04/2025 09:09
Conclusos para decisão
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07/04/2025 17:51
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 13:43
Expedição de Mandado.
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17/03/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/03/2025 14:04
Recebida a Petição Inicial
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28/02/2025 11:03
Conclusos para decisão
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27/02/2025 23:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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