TJSP - 1007796-70.2025.8.26.0609
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Taboao da Serra
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007796-70.2025.8.26.0609 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Rute da Penha Cota -
Vistos.
Inicialmente, verifica-se que a autora atribuiu o valor da causa de maneira arbitrária.
De fato, a inicial não é acompanhada de planilha de cálculos a identificar como o autor chegou no valor indicado.
Observa-se que o valor da causa é critério para fixação da competência absoluta deste Juizado Especial, sendo indispensável, assim, que seja atribuído com base nos critérios legais.
O valor da causa, assim, deve incluir, nos termos do artigo 292, I, do Código de Processo Civil, a soma monetariamente corrigida das diferenças vencidas até a data da propositura da ação.
E também, nos termos do artigo 292, § 2º, do mesmo diploma legal, o valor das prestações vincendas, em valor correspondente a uma prestação anual, considerando que se trata de obrigação por tempo indeterminado.
Assim, no prazo de 15 dias, deve o autor apresentar planilha de cálculos, para adequada atribuição do valor da causa.
Intime-se. - ADV: CESAR AUGUSTO RODRIGUES CERDEIRA (OAB 182245/SP), PRISCILA APARECIDA DE OLIVEIRA LACHI (OAB 293914/SP) -
03/09/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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