TJSP - 0005488-53.2025.8.26.0100
1ª instância - 41 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005488-53.2025.8.26.0100 (processo principal 1076053-59.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Decisão - Práticas Abusivas - Condomínio Edifício Jumana - Humberto D'orto Filho -
Vistos.
Fls. 29/30 e 47/55: A despeito dos esforços argumentativos expendidos pelo impugnante Humberto D'orto Filho, razão assiste ao impugnado Condomínio Edifício Jumana.
Compulsando os autos, verifica-se o deferimento de tutela de urgência de caráter antecipado e liminar, em 20 de maio de 2024, para determinar, no prazo máximo de 120 dias, as adequações previstas nas determinações legais do Corpo de Bombeiros (Decreto Estadual n.º 63.911/2018 e Lei Complementar n.º 1.257/2015, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 50.000,00.
Não obstante, à luz da impugnação apresentada pelo executado Humberto D'orto Filho, a comprovação do adimplemento da obrigação de fazer em discussão teria ocorrido somente em 23 de abril de 2025, em inequívoca intempestividade.
Patente, portanto, a imposição da multa diária, nos moldes anteriormente delineados, em atenção à flagrante e reiterada recalcitrância em cumprir a citada obrigação de fazer.
Nesse sentido: "[...] AGRAVO DE INSTRUMENTO Decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento provisório de multa Pretensão à sua reforma Inadmissibilidade Possibilidade de execução provisória de r. decisão que fixa multa, condicionado o levantamento do valor, contudo, ao trânsito em julgado da r. sentença favorável à parte Inteligência do art. 537, § 3º, do CPC, que superou o Tema 743 do C.
STJ, conforme recente e majoritária jurisprudência deste E.
Tribunal de Justiça Agravante que não comprovou o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, não se desincumbindo do ônus probatório que lhe cabia - Montante fixado a título de multa cominatória que não comporta redução, eis que atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, especialmente diante do significativo poder econômico do agravante e da recalcitrância no cumprimento da medida Precedente desta C.
Corte Recursal - Pretensão de resolução da obrigação sem culpa e conversão em perdas e danos Não conhecimento, sob pena de indevida supressão de instância DECISÃO MANTIDA RECURSO DESPROVIDO, na parte em que conhecido. [...].".(TJSP.
Agravo de Instrumento 2244499-17.2024.8.26.0000.
Relator:Fábio Podestá. Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado, Foro Central Cível -25ª Vara Cível.
Data do Julgamento: 21/08/2024.
Data de Registro: 21/08/2024) - grifou-se.
Manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento, com o requerimento das medidas que entender adequadas, no prazo de 10 dias.
No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.
Intimem-se. - ADV: EZEQUIEL DE SOUSA SANCHES OLIVEIRA (OAB 306458/SP), ANA CLAUDIA RIGOTTI MORENO CAMILLO (OAB 189954/SP), DANIEL ALVES DOS SANTOS (OAB 183655/SP) -
02/09/2025 15:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/06/2025 15:16
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2025 07:55
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 13:41
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
28/04/2025 18:46
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 15:09
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 07:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 15:10
Remetido ao DJE para Republicação
-
14/04/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 15:35
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2025 01:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 19:41
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 12:01
Conclusos para despacho
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07/02/2025 11:57
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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