TJSP - 2027807-87.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Ricardo Jose Negrao Nogueira
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
14/09/2025 08:32
Expedição de Certidão.
-
14/09/2025 07:30
Expedição de Certidão.
-
14/09/2025 07:28
Expedição de Certidão.
-
13/09/2025 07:54
Despacho
-
10/09/2025 13:00
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 16:12
Prazo Intimação - 30 Dias
-
03/09/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 16:10
Prazo Intimação - 30 Dias
-
03/09/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 14:03
Ciência de decisão monocrática - Prazo - 30 dias
-
03/09/2025 12:22
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 2027807-87.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Chauar Participacoes e Empreendimentos Ltda - Agravado: Laspro Consultores Ltda - Administradora Judicial - Interessado: Ventura Cereais Eireli Me - Interessado: Rosival Ventura Proença - Interessado: Celso Antonio dos Santos Ventura - Interessado: Carla Aparecida Abe Ventura - Interessado: Maria Cecília dos Santos Ventura - Interessado: Tagui Comércio de Cereais Ltda - Interessado: Wagner Mitsuo Varicoda - Trata-se de agravo de instrumento interposto nos autos do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, tirado da recuperação judicial das empresas do G.
V., em trâmite perante a 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos de Arbitragem do Foro Especializado da 4ª RAJ e da 10ª RAJ da Comarca de Campinas/SP, contra a r. decisão de fl. 85/89 dos autos de origem, integrada pela r. decisão de fl. 563/566, a qual concedeu a tutela de urgência pleiteada pela administradora judicial, a fim de determinar a indisponibilidade de bens dos requeridos, com o arresto de ativos financeiros, veículos, imóveis e quotas sociais, por meio dos sistemas SISBAJUD,INFOJUD, RENAJUD e ONR, incluindo-se os bens imóveis referentes à fração ideal transferida à Tagui Investimentos S.A (matrículas nº 5.333 e 97856, ambos do CRI de Itapetininga/SP) e os bens imóveis dados em alienação fiduciária e dação em pagamento registrados nas matrículas nº 20.442, nº 25.564, nº25.565, nº 28.772, nº 60.417, nº 60.418 e nº 39.402, todos do CRI de Itapetininga/SP.
Houve pedido de efeito suspensivo, o qual foi deferido às fls. 92/93.
E, ao final, a agravante pleiteou o provimento do recurso para a reforma da r. decisão impugnada.
Recurso tempestivo (fl. 01).
Preparo recolhido (fl. 83/84).
Contraminuta a fl. 112/158.
Parecer da D.
Procuradoria Geral de Justiça a fl. 163/164, opinando pelo improvimento do recurso. É o relatório do essencial.
DECIDO.
O recurso está prejudicado. É que, nesta data, foi reformada a r. decisão agravada com o julgamento do agravo de instrumento nº 2021434-40.2025.8.26.0000 interposto pelos recuperandos, resultando, por conseguinte, na perda superveniente do objeto deste recurso.
Posto isso e considerando todo o mais que dos autos consta, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, JULGO PREJUDICADO o recurso.
Intimem-se e arquivem-se os autos, observadas as anotações de praxe. - Magistrado(a) JORGE TOSTA - Advs: Guilherme Abraham de Camargo Jubram (OAB: 272097/SP) - Wanderley Abraham Jubram (OAB: 53258/SP) - Lucas Américo Gaiotto (OAB: 317965/SP) - Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB: 98628/SP) - Jose Arnaldo Vianna Cione Filho (OAB: 160976/SP) - Matheus Inacio de Carvalho (OAB: 248577/SP) - Rosana Maria do Carmo Nito Nunes (OAB: 239277/SP) - 4º andar -
01/09/2025 17:32
Decisão Monocrática registrada
-
01/09/2025 16:32
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
01/09/2025 15:26
Decisão Monocrática - Recurso Prejudicado
-
14/07/2025 18:26
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2025 08:29
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 12:47
Parecer - Prazo - 15 Dias
-
10/04/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 00:00
Publicado em
-
18/03/2025 17:03
Prazo
-
18/03/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 11:22
Vista
-
05/03/2025 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2025 07:29
Expedição de Certidão.
-
02/03/2025 07:23
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 00:00
Publicado em
-
19/02/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 14:36
Prazo
-
19/02/2025 14:14
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 10:26
Expedido Termo de Intimação
-
19/02/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 10:21
Expedido Termo de Intimação
-
19/02/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 09:00
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 08:56
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 20:22
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
17/02/2025 15:46
Despacho
-
17/02/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 00:00
Publicado em
-
11/02/2025 00:00
Publicado em
-
07/02/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 14:39
Expedido Termo de Intimação
-
07/02/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 14:32
Expedido Termo de Intimação
-
07/02/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 13:22
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 12:53
Distribuído por competência exclusiva
-
06/02/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
-
06/02/2025 10:53
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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